DECRETO Nº 73.560, DE 24 DE JANEIRO DE 1974.

Declara de Utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor do Ministério da Educação e Cultura, as áreas que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando a atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 5º, letras "h" e "m" do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei número 2.786, de 21 de maio de 1956,

decreta:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Ministério da Educação e Cultura, para uso do Observatório Nacional, as áreas limitadas de três quilômetros quadrados, aproximados, localizadas em Brasópolis, Estado de Minas Gerais, definidas pelo quadrilátero de vértice: A, latitude sul de vinte e dois graus, trinta e um minutos, oito segundos e um décimo, longitude oeste de Greenwich de quarenta e cinco graus e trinta e três minutos, cinqüenta e um segundos e nove décimos; B, latitude de sul vinte e dois grau, trinta e um minutos, vinte e três segundos e um décimo, longitude oeste de Greenwich de quarenta e cinco graus, trinta e três minutos e trinta e quatro segundos e cinco décimos; C, latitude sul de vinte e dois graus, trinta e dois minutos, trinta segundos e nove décimos, longitude oeste de de Greenwich de quarenta e graus, trinta e quatro minutos trinta e quatro segundos e cinco décimos; D, latitude sul de vinte e dois graus, trinta e um minutos, cinqüenta e nove segundos e sete décimos, longitude oeste de Greenwich de quarenta e cinco graus, trinta e cinco minutos, dezessete segundos e quatro décimos, destinadas a instalação do Observatório Astrofísico Brasileiro, dependência do mesmo Observatório Nacional.

Art. 2º Fica o Ministério da Educação e Cultura autorizado a promover as medidas necessárias à efetivação da desapropriação, amigável ou judicial, mediante os recursos próprios ou provenientes de alienação de bens imóveis à disposição do Observatório Nacional.

Art. 3º A desapropriação de que trata o presente Decreto é considerada de caráter urgente, para os efeitos do artigo 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de janeiro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Jarbas G. Passarinho