DECRETO Nº 73.548, DE 23 DE JANEIRO DE 1974.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no Município de Barra Bonita, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com os artigos 1.165 e 1.180, do Código Civil,

decreta:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que, nos termos da Lei Municipal número 840, de 16 de outubro de 1973, a Prefeitura de Barra Bonita, Estado de São Paulo, fez à União, de um terreno com a área de 5.000m² (cinco mil metros quadrados), situado na Avenida Pedro Ometto, naquela cidade, medindo de frente para a referida Avenida 82,00 metros, de fundos para área da Prefeitura Municipal 65,00 metros, direita com rua projetada 64,00 metros e pela esquerda com a mesma rua projetada 85,00 metros.

Art. 2º O terreno a que se refere o artigo anterior destina-se ao Ministério da Marinha, para sede da Agência da Capitania dos Portos dos Estado de São Paulo em Barra Bonita.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de janeiro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Adalberto de Barros Nunes