DECRETO Nº 73.540, DE 23 DE JANEIRO DE 1974.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra situadas no município de São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, Letra b, do Código de Águas, e no Decreto-lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941, e, ainda o que consta do Processo nº MME 706.447-73,
decreta:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação áreas de terra e respectivas benfeitorias situadas no município de São Gonçalo Estado do Rio de Janeiro, necessárias à construção das subestações de Portão do Rosa e de Guaxindiba.
Art. 2º As áreas de terra e respectivas benfeitorias referidas no artigo anterior compreendem aquelas constantes da plantas de situação números BX-D-1097-NIT e BX-SK-27.662 NIT relativas aos projetos aprovados pelo Diretor da Divisão de Energia Elétrica e Concessões do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica no Processo nº MME 706.447-73.
Art. 3º Fica autorizada a Companha Brasileira de Energia Elétrica a promover a desapropriação das referidas áreas de terra e respectivas benfeitorias, na forma da legislação vigente.
Parágrafo único. A autorizada poderá invocar, em Juízo as medidas necessárias à desapropriação em caráter urgente, utilizando o processo judicial estabelecido no artigo 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as modificações introduzidas pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 4º Esta Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de janeiro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
EMÍLIO G. MÉMICI
Antônio Dias Leite Júnior