DECRETO Nº 73.514, DE 18 DE JANEIRO DE 1974.
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar doação de domínio direto de imóvel, em Marabá - PA, destinado ao Ministério do Exército.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e de acordo com os artigos 1.165 e 1.180, do Código Civil,
decreta:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação simples que faz a Prefeitura Municipal de Marabá, de acordo com a Lei nº 1, de 31 de janeiro de 1972, e Decreto nº 199, de 28 de dezembro de 1972, da Municipalidade, do domínio direto relativo ao terreno rural com 150.000 metros quadrados, denominado "Fazenda São Jorge" localizado à margem da Rodovia Transamazônica, no Município de Marabá - PA.
Art. 2º O domínio direto do imóvel a que se refere o artigo anterior, destina-se ao Ministério do Exército.
Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de janeiro de 1974; 153º da Independência e 86º a República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Orlando Geisel
José Flávio Pécora