DECRETO Nº 73.465, DE 16 DE JANEIRO DE 1974.
Autoriza o funcionamento dos cursos de Matemática e Desenho e Plástica da Faculdade de Ciências, Letras e Educação de Presidente Prudente, mantida pela Associação Prudentina de Educação e Cultura - APE, com sede na cidade de Presidente Prudente, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 2.432, conforme consta dos Processos nºs 2.249-73 - CFE e 000109-74 do Ministério da Educação e Cultura,
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento dos cursos de Matemática e Desenho e Plástica da Faculdade de Ciências, Letras e Educação de Presidente Prudente, mantida pela Associação Prudentina de Educação e Cultura - APE, com sede na cidade de Presidente Prudente, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de janeiro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Emílio G. Médici
Jarbas G. Passarinho