DECRETO Nº 73.457, DE 15 DE JANEIRO DE 1974.

Concede à empresa Thomson-CSF autorização para funcionar na República Federativa do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do Decreto-lei número 2.627, de 26 de setembro de 1940,

decreta:

Art. 1º É concedida à empresa Thomson-CSF, com sede na cidade de Paris, França, cujo objetivo estatutário, entre outros, consiste na aplicação da rádio-eletricidade e da eletrônica nas telecomunicações, autorização para funcionar no Brasil, com o capital de Cr$ 29.000,00 (vinte e nove mil cruzeiros), mediante as cláusulas que a este acompanham, assinadas pelo Ministro de Estado da Indústria e do Comércio, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar sobre o objeto da presente autorização.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de janeiro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Emílio G. Médici

J. Araripe Macedo

Marcos Vinícius Pratini de Moraes