DECRETO Nº 73.356 - DE 25 DE DEZEMBRO DE 1973

Fixa a distribuição em cada Arma e no Quadro de Material Bélico, em cada posto, das funções privativas e gerais dos Oficiais do Exército, a vigorar a partir de 25 de dezembro de 1973.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item II, da Constituição e tendo em vista o parágrafo primeiro do artigo 3º do Decreto nº 71.848, de 16 de fevereiro de 1973,

Decreta:

Art. 1º São os efetivos globais das Armas, atualmente em vigor, distribuídos em cada Arma e no Quadro de Material Bélico, em cada posto, pelas funções gerais (QEMG e QSG) e pelas funções privativas, da seguinte forma:

POSTOS

ARMAS e QMB

FUNÇÕES PRIVATIVAS

FUNÇÕES GERAIS (QEMG e QSG)

EFETIVO PREVISTO POR POSTO

 Coronel

Infantaria Cavalaria Artilharia Engenharia

17 9 12 16

131 70 98 3

  356

Tenente-Coronel

Infantaria Cavalaria Artilharia Engenharia

90 39 52 58

194 95 163 15

  706

  Major

Infantaria Cavalaria Artilharia Engenharia

242 94 150 108

301 98 376 72

  1.441

  Capitão

Infantaria Cavalaria Artilharia Engenharia Comunicações Material Bélico

575 241 316 273 131 180

262 156 229 0 0 0

  2.363

  1º Tenente

Infantaria Cavalaria Artilharia Engenharia Comunicações Material Bélico

739 260 365 139 78 117

35

  1.733

  2º Tenente

Infantaria Cavalaria Artilharia Engenharia Comunicações Material Bélico

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  Variável (Lei número 5.394-68)

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir de 25 de dezembro de 1973.

Brasília, 25 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

Emílio G. Médici

Orlando Geisel