DECRETO Nº 73.353 - DE 21 DE DEZEMBRO DE 1973

Abre ao Ministério do Trabalho e Previdência Social, em favor da Secretaria do Trabalho - Órgãos Regionais do Trabalho o crédito suplementar de Cr$ 419.700,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Trabalho e Previdência Social, em favor da Secretaria do Trabalho - Órgãos Regionais do Trabalho o crédito suplementar no valor de Cr$ 419.700,00 (quatrocentos e dezenove mil e setecentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 26.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

26.00

- MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL

 

26.07

- Secretaria do Trabalho - Órgãos Regionais do Trabalho

 

2607.0305.2115

- Administração do Trabalho e Atividades Sindicais

 

004

- Fiscalização do Trabalho

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas...........................

285.000

02

- Despesas Variáveis..............……………………….

34.800

3.2.3.3

- Salário-Família.....................……………………….

99.900

 

TOTAL....................................……………………….

419.700

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 26.00, a saber:

26.00

- MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL

 

26.07

- Secretaria do Trabalho - Órgãos Regionais do Trabalho

 

Atividade

- 2607.0305.2115.004

 

3.1.2.0

- Material de Consumo...……………………….........

172.500

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros………………………

20.600

3.1.4.0

- Encargos Diversos...............……………………….

15.000

4.1.3.0

Equipamentos e Instalações..………………………..

55.800

4.1.4.0

- Material Permanente............……………………….

155.800

 

TOTAL...................................………………………..

419.700

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

Júlio Barata

João Paulo dos Reis Velloso