DECRETO Nº 73.353 - DE 21 DE DEZEMBRO DE 1973
Abre ao Ministério do Trabalho e Previdência Social, em favor da Secretaria do Trabalho - Órgãos Regionais do Trabalho o crédito suplementar de Cr$ 419.700,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Trabalho e Previdência Social, em favor da Secretaria do Trabalho - Órgãos Regionais do Trabalho o crédito suplementar no valor de Cr$ 419.700,00 (quatrocentos e dezenove mil e setecentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 26.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
26.00 | - MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL |
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26.07 | - Secretaria do Trabalho - Órgãos Regionais do Trabalho |
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2607.0305.2115 | - Administração do Trabalho e Atividades Sindicais |
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004 | - Fiscalização do Trabalho |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas........................... | 285.000 |
02 | - Despesas Variáveis..............………………………. | 34.800 |
3.2.3.3 | - Salário-Família.....................………………………. | 99.900 |
| TOTAL....................................………………………. | 419.700 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 26.00, a saber:
26.00 | - MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL |
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26.07 | - Secretaria do Trabalho - Órgãos Regionais do Trabalho |
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Atividade | - 2607.0305.2115.004 |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo...………………………......... | 172.500 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros……………………… | 20.600 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos...............………………………. | 15.000 |
4.1.3.0 | Equipamentos e Instalações..……………………….. | 55.800 |
4.1.4.0 | - Material Permanente............………………………. | 155.800 |
| TOTAL...................................……………………….. | 419.700 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Júlio Barata
João Paulo dos Reis Velloso