DECRETO Nº 73.266 - DE 6 DE DEZEMBRO DE 1973

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação de uma área de terreno de 160.188,6884 m2, localizada nas imediações da cidade de Manaus, Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com os artigos 1.165 e 1.180, do Código Civil,

Decreta:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação de uma área de terreno de 160.188,6884m2, localizada nas imediações da cidade de Manaus, Estado do Amazonas, à margem esquerda do Rio Negro, que José Sobreira do Nascimento e sua mulher Lacy Souza do Nascimento, através de carta de compromisso, de 13 de agosto de 1973 fazem à União, tudo de acordo com os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Aeronáutica sob o nº REF 06-01/2344-70, onde se encontram a planta e o memorial descritivo da referida área.

Art. 2º Destina-se a área de terreno a que se refere o artigo anterior à construção de unidades que integrarão o conjunto de instalações necessárias ao novo Aeroporto Internacional de Manaus.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

Emílio G. Médici

José Flávio Pécora

J. Araripe Macêdo