DECRETO nº 73.235 - de 3 DE DEZEMBRO DE 1973
Dispõe sobre enquadramento de servidores do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 4.830, de 1973, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alteradas as tabelas numéricas e relações nominais anexas aos Decretos números 51.461, de 4 de maio de 1962 e 60.818, de 6 de junho de 1967, que dispõe sobre enquadramento de servidores do Ministério das Relações Exteriores, para efeito de serem incluídos 5 (cinco) cargos de Escrevente-Datilógrafo, AF- 204.7, e neles considerar enquadrados Hélio José Xavier, Evaldo de Oliveira, Paulo Guaracy Roland Teixeira, Geolândio Benvido dos Santos e Rosevelt Goularte Gomes e 4 (quatro) cargos de Auxiliar de Portaria, GL-303.7.A, e neles considerar enquadrados Carlos Hugo Miniatti, a partir da data em que cada um completou 18 anos de idade.
Parágrafo único. A partir da data de enquadramento de cada um dos servidores relacionados de pessoal neste artigo, a ser apurado pelo órgão de pessoal do Ministério das Relações Exteriores, ficam esses servidores excluídos das classe de Mensageiro, GL-305.1, em que foram enquadrados pelos Decretos números 51.461, de 1962,e 60.818, de 1967.
Art. 2º Na execução deste Decreto aplicam-se, no que couber, as disposições dos Decretos números 51.461 e 60.818, de 4 de maio de 1962 e 6 de junho de 1967, respectivamente.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
Emílio G. Médici
Mário Gibson Barboza