DECRETO Nº 73.167 - DE 20 DE NOVEMBRO DE 1973
Altera os valores das taxas e anuidades a serem cobradas pelos Conselhos Regionais de Biblioteconomia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica alterada, a partir de 1 de janeiro de 1974, a Tabela aprovada pelo Decreto número 67.380, de 14 de outubro de 1970, publicado no Diário Oficial de 15 dos mesmos mês e ano, de acordo com os valores a seguir indicados:
  | Cr$  | 
Anuidade paga até 31 de março ......................................................................................  | 100,00  | 
Anuidade paga após 31 de março (artigo 26 da Lei número 4.084-62), acréscimo de 20% ..................................................................................................................................  | 120,00  | 
Inscrição ...........................................................................................................................  | 40,00  | 
Transferência de Inscrição ...............................................................................................  | 20,00  | 
Anotações, averbações, arquivamento e atos análogos ..................................................  | 10,00  | 
Certidões e atos análogos, por folha ................................................................................  | 8,00  | 
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de novembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
Emílio G. Médici
Júlio Barata