DECRETO Nº 73.136 - DE 9 DE NOVEMBRO DE 1973
Abre ao Subanexo Encargos Gerais da União - Recursos Sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral o crédito suplementar de Cr$ 44.562.500,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Subanexo Encargos Gerais da União - Recursos Sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$ 44.562.500,00 (quarenta e quatro milhões, quinhentos e sessenta e dois mil e quinhentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2800, a saber:
| Cr$ 1,00 | |
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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2802 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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2802.0906.1075 | - Tempo Integral no Magistério Superior |
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008 | - Implantação |
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01 | - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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01 | Pessoal.................................................................................... | 27.062.500 |
2802.0906.1181 | - Expansão do Ensino Superior |
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010 | - Implementação |
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01 | - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação |
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01 | Pessoal.................................................................................... | 17.500.000 |
Total | 44.562.500 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:
| Cr$1,00 | |
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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2802 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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Atividade | - 2802.1800.2029 |
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3.2.6.0 | -Reserva de .Contingência...................................................... | 44.562.500 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de novembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso