DECRETO Nº 73.136 - DE 9 DE NOVEMBRO DE 1973

Abre ao Subanexo Encargos Gerais da União - Recursos Sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral o crédito suplementar de Cr$ 44.562.500,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Subanexo Encargos Gerais da União - Recursos Sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$ 44.562.500,00 (quarenta e quatro milhões, quinhentos e sessenta e dois mil e quinhentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2800, a saber:

 

Cr$ 1,00

2800

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

2802

- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

2802.0906.1075

- Tempo Integral no Magistério Superior

 

008

- Implantação

 

01

- Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

Pessoal....................................................................................

27.062.500

2802.0906.1181

- Expansão do Ensino Superior

 

010

- Implementação

 

01

- Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

 

01

Pessoal....................................................................................

17.500.000

                                     Total

44.562.500

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:

 

Cr$1,00

2800

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

2802

- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

Atividade

- 2802.1800.2029

 

3.2.6.0

-Reserva de .Contingência......................................................

44.562.500

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de novembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso