DECRETO Nº 73.122 - DE 8 DE NOVEMBRO DE 1973
Abre à Presidência da República, em favor do Conselho Nacional de Pesquisas, o crédito suplementar de Cr$ 1.174.700,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847 de 6 de dezembro de 1972,
decreta:
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor do Conselho Nacional de Pesquisas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.174.700,00 (um milhão, cento e setenta e quatro mil e setecentos e quatro mil e setecentos cruzeiros) para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 11.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
11.00 | PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
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11.03 | Presidência da República - Entidades Supervisionadas |
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1103.0402.2801 | Atividades a Cargo do Conselho Nacional de Pesquisas |
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3.2.7.2 | Entidades Federais |
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01 | Pessoal ............................................................................................. | 811.000 |
04 | Inativos ............................................................................................ | 9.400 |
06 | Salário-Família ................................................................................. | 8.600 |
07 | Contribuições de Previdência Social ................................................ | 345.700 |
| TOTAL .............................................................................................. | 1.174.700 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:
28.00 | ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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28.02 | Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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| Cr$ 1,00 |
Atividade | 2802.1800.2029 |
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3.2.6.0 | Reserva de Contingência .................................................................... | 1.174.700 |
Art.3º O presente crédito no Orçamento próprio do Conselho Nacional de Pesquisas obedecerá à seguinte programação:
51.00 | PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
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51.0402 | Conselho Nacional de Pesquisas |
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5101.4002.2025 | Pesquisas Técnicas e Científicas |
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008 | Científicas |
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01 | Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia ................................. | 278.400 |
02 | Museu Paraense Emílio Goeldi ........................................................ | 103.100 |
016 | Informes Técnico-Científicos .......................................................... | 170.800 |
026 | Matemática ....................................................................................... | 11.500 |
5101.0402.2129 | Coodernação de Política Nacional de Pesquisa .............................. | 610.900 |
| TOTAL .............................................................................................. | 1.174.700 |
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de novembro de 1973; 152° Da Independência e 85° da República.
emílio g. médici
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso