DECRETO Nº 73.122 - DE 8 DE NOVEMBRO DE 1973

Abre à Presidência da República, em favor do Conselho Nacional de Pesquisas, o crédito suplementar de Cr$ 1.174.700,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847 de 6 de dezembro de 1972,

decreta:

Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor do Conselho Nacional de Pesquisas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.174.700,00 (um milhão, cento e setenta e quatro mil e setecentos e quatro mil e setecentos cruzeiros) para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 11.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

11.00

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

 

11.03

Presidência da República - Entidades Supervisionadas

 

1103.0402.2801

Atividades a Cargo do Conselho Nacional de Pesquisas

 

3.2.7.2

Entidades Federais

 

01

Pessoal .............................................................................................

811.000

04

Inativos ............................................................................................

9.400

06

Salário-Família .................................................................................

8.600

07

Contribuições de Previdência Social ................................................

345.700

 

TOTAL ..............................................................................................

1.174.700

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:

28.00

ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.02

Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

 

 

Cr$ 1,00

Atividade

2802.1800.2029

 

3.2.6.0

Reserva de Contingência ....................................................................

1.174.700

Art.3º O presente crédito no Orçamento próprio do Conselho Nacional de Pesquisas obedecerá à seguinte programação:

51.00

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

 

51.0402

Conselho Nacional de Pesquisas

 

5101.4002.2025

Pesquisas Técnicas e Científicas

 

008

Científicas

 

01

Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia .................................

278.400

02

Museu Paraense Emílio Goeldi ........................................................

103.100

016

Informes Técnico-Científicos ..........................................................

170.800

026

Matemática .......................................................................................

11.500

5101.0402.2129

Coodernação de Política Nacional de Pesquisa ..............................

610.900

 

TOTAL ..............................................................................................

1.174.700

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de novembro de 1973; 152° Da Independência e 85° da República.

emílio g. médici

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso