DECRETO Nº 73.092 - DE 6 DE NOVEMBRO DE 1973
Torna sem efeito aproveitamento de disponível no Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 1.096, de 1973, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,
DECRETA:
Art. 1º Fica sem efeito o aproveitamento no cargo de Servente, código GL-104.5, do Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, de Sebastião Pereira, efetuado pelo Decreto nº 71.367, de 14 de novembro de 1972, publicado Diário Oficial de 16 seguinte.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de novembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
Emílio G. Médici
Júlio Barata