DECRETO Nº 73.076 - DE 1 DE NOVEMBRO DE 1973

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Inspetoria Geral de Finanças, o crédito suplementar de Cr$ 26.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Inspetoria Geral de Finanças, o crédito suplementar no valor de Cr$ 26.000,00 (vinte e seis mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignada ao subanexo 27.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

2700

 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

 

2704

- Inspetoria Geral de Finanças

 

2704.0107.2005

- Coordenação e Controle Financeiro

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros .................................................

25.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos ..................................................................

1.000

 

TOTAL ......................................................................................

26.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento ao subanexo 27.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

2700

- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

 

2704

- Inspetoria Geral de Finanças

 

Atividade

- 2704.0107.2005

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ...................................................

26.000

 

TOTAL ......................................................................................

26.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1 de novembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

Mário David Andreazza

João Paulo dos Reis Velloso