DECRETO Nº 73.052, DE 31 DE OUTUBRO DE 1973.

Torna sem efeito a redistribuição de cargo, com o respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal do Ministério das Relações Exteriores.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo número 483, de 1973, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP),

Decreta:

Art. 1° Fica sem efeito a redistribuição para o Quadro de Pessoal do Ministério das Relações Exteriores, de um cargo de Carteiro, código CT-203.12.B, com o respectivo ocupante, Aristóteles Francisco das Chagas, do extinto Departamento dos Correios e Telégrafos, atual Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, do Ministério das Comunicações, efetuada pelo Decreto n° 70.343, de 28 de março de 1972, publicado no Diário Oficial de 29 seguinte.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85° da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Mário Gibson Barboza