DECRETO Nº 73.047, DE 30 DE OUTUBRO DE 1973.

Renova por 10 (dez) anos a outorga deferida à Rádio Cultura Araraquara Ltda., para executar serviço de radiodifusão sonora, em onda média de âmbito regional na cidade de Araraquara, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 6.248-73,

decreta:

Art. 1º Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto nº 71.136, de 23 de setembro de 1972, por 10 (dez) anos, a outorga deferida pelo Decreto número 973, de 17 de julho de 1936, à Rádio Cultura Araraquara Ltda., para executar, na cidade de Araraquara, Estado de São Paulo, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora, em onda média de âmbito regional.

§ 1º A execução do serviço público, cuja outorga é renovada pelo presente Decreto, reger-se-á de conformidade com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, com as cláusulas aprovadas pelo Decreto nº 71.825, de 8 de fevereiro de 1973, às quais a entidade aderiu, mediante termo.

§ 2º O Departamento Nacional de Telecomunicações fixará, por portaria, as características técnicas segundo as quais deverá ser executado o serviço objeto desta renovação, bem como, se necessário, o prazo para adaptação às características estabelecidas.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor  a partir de 1º de novembro de 1973. Revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

Emílio G. Médici

Hygino C. Corsetti