Decreto nº 73.014, de 29 de outubro de 1973.

Abre à Presidência da República, em favor da Escola Nacional de Informações, o crédito suplementar de Cr$ 450.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor da Escola Nacional de Informações, o crédito suplementar no valor de Cr$ 450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 11.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

11.00

- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

 

11.12

- Escola Nacional de Informações

 

1112.0803.2120

- Administração e Manutenção da Escola

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros .................................

450.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação Orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 11.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

11.00

- PRESIDENCIA DA REPÚBLICA

 

11.05

- Serviço Nacional de Informações

 

Atividade

- 1105.0809.2151

 

3.1.1.2

- Pessoal Militar

 

02

- Despesas Variáveis ................................................

450.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso