Decreto nº 73.014, de 29 de outubro de 1973.
Abre à Presidência da República, em favor da Escola Nacional de Informações, o crédito suplementar de Cr$ 450.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor da Escola Nacional de Informações, o crédito suplementar no valor de Cr$ 450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 11.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
11.00 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
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11.12 | - Escola Nacional de Informações |
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1112.0803.2120 | - Administração e Manutenção da Escola |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ................................. | 450.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação Orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 11.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
11.00 | - PRESIDENCIA DA REPÚBLICA |
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11.05 | - Serviço Nacional de Informações |
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Atividade | - 1105.0809.2151 |
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3.1.1.2 | - Pessoal Militar |
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02 | - Despesas Variáveis ................................................ | 450.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso