DECRETO Nº 72.997, DE 24 DE OUTUBRO DE 1973.

Muda a denominação de organização Militar e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o disposto nos artigos 12 e 46, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

decreta:

Art. 1º É mudada a denominação do Grupamento de Unidades-Escola para 9º Brigada de Infantaria Motorizada-Escola.

Art. 2º O Ministro do Exército fica autorizado a expedir os atos complementares à execução deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

Emílio G. Médici

Orlando Geisel