DECRETO Nº 72.994, DE 22 DE OUTUBRO DE 1973.
Dispõe sobre a classificação e transformação de cargos, funções e encargos para as Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, do Quadro Permanente do Ministério da Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 181, itens I, II e III, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, no artigo 9º, da Lei nº 5.843, de 6 de dezembro de 1972, no artigo 7º, da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, o que consta da Exposição de Motivos nº 854 de 27 de setembro de 1973, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,
decreta:
Art. 1º São classificados e transformados, na forma do Anexo I, em cargos em comissão integrantes das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, Códigos DAS-101 e 102, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, do Quadro Permanente do Ministério da Aeronáutica, os cargos funções e encargos de gabinete, constante do mesmo Anexo.
Art. 2º A transformação de funções gratificadas e encargos de gabinete nos cargos em comissão de que trata este decreto bem como a alteração da denominação de cargos em comissão somente se efetivarão com a publicação dos respectivos atos de provimento, mantido, até então, o preenchimento dos referidos cargos, funções e encargos constantes da situação anterior do Anexo I.
Art. 3º O provimento dos cargos compreendidos no anexo I deste decreto é da competência exclusiva do Presidente da República, na forma do disposto nos artigos 5º e 11, do Decreto nº 71.235, de 10 de outubro de 1972.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação deste decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Ministério da Aeronáutica.
Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
J. Araripe Macedo
O anexo mencionado no art. 1º foi publicado no D.0. de 23-10-73
TABELAS.