DECRETO Nº 72.976, DE 19 DE OUTUBRO DE 1973.
Cria uma Divisão Administrativa na Chefia do Departamento de Material Bélico, do Ministério do Exército.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de acordo com o artigo 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
Decreta:
Art. 1º Fica acrescida uma Divisão Administrativa na Chefia do Departamento de Material Bélico, reorganizado pelo Decreto nº 68.276, de 19 de fevereiro de 1971.
Art. 2º O Ministro do Exército expedirá os atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Orlando Geisel