DECRETO Nº 72.965, DE 19 DE OUTUBRO DE 1973.

Aprova o Regulamento da Diretoria de Serviço Geográfico, do Departamento de Engenharia e Comunicações, do Ministério do Exército, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o artigo 46 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

decreta:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Diretoria de Serviço Geográfico, do Departamento de Engenharia e Comunicações, do Ministério do Exército, que com este baixa.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 58.594, de 10 de junho de 1966, e demais disposições em contrário.

Brasília, 19 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

Emílio G. Médici

Orlando Geisel

REGULAMENTO DA DIRETORIA DE SERVIÇO GEOGRÁFICO

(R - 74)

Capítulo i

Da Diretoria e suas finalidades

Art. 1º A Diretoria de Serviço Geográfico (DSG) é o Órgão de Apoio do Departamento de Engenharia e Comunicações (DEC), incumbido de tratar das atividades relativas à execução de trabalhos de cartografia de interesse do Ministério do Exército.

Art. 2º Para o cumprimento de suas finalidades, compete à DSG:

1) orientar, coordenar e controlar as atividades relativas a obtenção, produção, suprimento e distribuição de cartas e outros documentos cartográficos no âmbito do Exército;

2) baixar normas pertinentes às atividades de sua competência;

3) estudar e elaborar propostas de:

a) planos, programas e instruções para execução das atividades de sua competência;

b) programação das necessidades de recursos financeiros para execução de suas atividades;

c) visitas e inspeções técnicas;

d) aperfeiçoamento da política, da legislação, da administração e das normas em vigor no campo de suas atividades;

4) promover:

a) estudos, análises e pesquisas, tendo em vista o aprimoramento e a racionalização de suas atividades;

b) intercâmbio, com instituições públicas ou privadas, para aprimoramento das atividades de sua competência;

5) participar dos estudos doutrinários, normativos e de política administrativa determinados pelo Chefe do DEC;

6) tratar de assuntos de estatística referentes às suas atividades.

CAPÍTULO II

Da Organização Geral

Art. 3º A DSG compreende:

1) Direção;

2) Seções.

Art. 4º A Direção compreende:

1) Diretor;

2) Gabinete.

Art. 5º As Seções denominam-se:

1ª Seção (S-1) - Planejamento e Coordenação;

2ª Seção (S-2) - Suprimento e Cadastro;

3ª Seção (S-3) - Técnica.

CAPÍTULO III

Das atribuições

Art. 6º O Diretor de Serviço Geográfico é o responsável perante o Chefe do DEC pelo cumprimento das finalidades da Diretoria.

Art. 7º Ao Diretor de Serviço Geográfico compete:

1) dirigir as atividades da Diretoria;

2) praticar os atos administrativos que lhe forem atribuídos pela legislação em vigor;

3) orientar e assistir as Organizações Militares quanto às atividades de competência da Diretoria;

4) propor ao Chefe do DEC:

a) a expedição dos atos administrativos de interesse da Diretoria que não sejam de sua competência;

b) a realização de visitas e inspeções técnicas;

c) a freqüência de pessoal especializado em cursos e estágios realizados em entidades estranhas ao Ministério do Exército;

5) aprovar especificações técnicas terminologia, nomenclatura e níveis relativos aos suprimentos de cartas e outros documentos cartográficos.

Art. 8º Ao Gabinete compete:

1) tratar dos assuntos referentes a pessoal, informações, segurança, relações públicas, material, serviços gerais e transportes de interesse da Diretoria, observadas as normas do DEC;

2) executar os serviços de expediente, correspondência, protocolo e arquivo;

3) organizar e manter atualizando o Histórico da Diretoria;

4) organizar, publicar e distribuir os boletins da Diretoria;

5) elaborar relatórios e planos de coleta de dados estatísticos pertinentes às atividades da Diretoria.

Art. 9º Às Seções, genericamente, compete:

1) estudar, propor as soluções e elaborar os expedientes respectivos nos processos que lhes forem presentes pelo Diretor;

2) estudar e elaborar propostas de:

a) planos, programas e relatórios;

b) normas e publicações técnicas;

c) aperfeiçoamento da legislação e das normas e procedimentos em vigor;

d) intercâmbio cultural e técnico com órgãos públicos e privados nos assuntos de interesse da seção;

e) padrões para avaliação do desempenho em seu setor;

3) acompanhar a evolução doutrinária dos assuntos de sua competência;

4) coletar, estudar e interpretar os dados estatísticos relativos a suas atividades;

5) realizar estudos, análises e pesquisas, tendo em vista o aprimoramento e a racionalização de suas atividades.

Art.10. À 1ª Seção (S-1) - Planejamento e Coordenação - compete tratar dos assuntos referentes a:

1) planos de interesse da Diretoria, inclusive os relativos à aplicação de recursos financeiros;

2) controle físico e financeiro das atividades a cargo da Diretoria;

3) política administrativa, organização e métodos;

4) coordenação dos órgãos encarregados das atividades de execução;

5) armazenar e divulgar, sistematicamente, informações, dados e estudos relacionados com as atividades da Diretoria;

6) estudar, orientar e emitir parecer sobre licitações, contratos e convênios de interesse da Diretoria.

Art.11. À 2ª Seção (S-2) - Suprimento e Cadastro - compete:

1) tratar dos assuntos relativos a:

a) suprimento de cartas e documentos cartográficos;

b) catalogação, dotação, níveis, classificação e utilização de cartas e documentos cartográficos;

2) catalogar, arquivar e preservar os documentos cartográficos;

3) processar e controlar as licenças de aerolevantamentos;

4) manter atualizado o cadastro de aerolevantamento.

Art.12. À 3ª Seção (S-3) - Técnica - compete tratar dos assuntos técnicos relativo a:

a) normas e publicações técnicas pertinentes às atividades da Diretoria;

b) especificações técnicas, terminologia, nomenclatura e padronização de cartas e documentos cartográficos;

c) padrões de avaliação de qualidade do produto final;

d) freqüência de pessoal especializado em cursos e estágios em organizações nacionais e estrangeiras ou viagens de natureza técnica.