DECRETO Nº 72.965, DE 19 DE OUTUBRO DE 1973.
Aprova o Regulamento da Diretoria de Serviço Geográfico, do Departamento de Engenharia e Comunicações, do Ministério do Exército, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o artigo 46 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
decreta:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Diretoria de Serviço Geográfico, do Departamento de Engenharia e Comunicações, do Ministério do Exército, que com este baixa.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 58.594, de 10 de junho de 1966, e demais disposições em contrário.
Brasília, 19 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
Emílio G. Médici
Orlando Geisel
REGULAMENTO DA DIRETORIA DE SERVIÇO GEOGRÁFICO
(R - 74)
Capítulo i
Da Diretoria e suas finalidades
Art. 1º A Diretoria de Serviço Geográfico (DSG) é o Órgão de Apoio do Departamento de Engenharia e Comunicações (DEC), incumbido de tratar das atividades relativas à execução de trabalhos de cartografia de interesse do Ministério do Exército.
Art. 2º Para o cumprimento de suas finalidades, compete à DSG:
1) orientar, coordenar e controlar as atividades relativas a obtenção, produção, suprimento e distribuição de cartas e outros documentos cartográficos no âmbito do Exército;
2) baixar normas pertinentes às atividades de sua competência;
3) estudar e elaborar propostas de:
a) planos, programas e instruções para execução das atividades de sua competência;
b) programação das necessidades de recursos financeiros para execução de suas atividades;
c) visitas e inspeções técnicas;
d) aperfeiçoamento da política, da legislação, da administração e das normas em vigor no campo de suas atividades;
4) promover:
a) estudos, análises e pesquisas, tendo em vista o aprimoramento e a racionalização de suas atividades;
b) intercâmbio, com instituições públicas ou privadas, para aprimoramento das atividades de sua competência;
5) participar dos estudos doutrinários, normativos e de política administrativa determinados pelo Chefe do DEC;
6) tratar de assuntos de estatística referentes às suas atividades.
CAPÍTULO II
Da Organização Geral
Art. 3º A DSG compreende:
1) Direção;
2) Seções.
Art. 4º A Direção compreende:
1) Diretor;
2) Gabinete.
Art. 5º As Seções denominam-se:
1ª Seção (S-1) - Planejamento e Coordenação;
2ª Seção (S-2) - Suprimento e Cadastro;
3ª Seção (S-3) - Técnica.
CAPÍTULO III
Das atribuições
Art. 6º O Diretor de Serviço Geográfico é o responsável perante o Chefe do DEC pelo cumprimento das finalidades da Diretoria.
Art. 7º Ao Diretor de Serviço Geográfico compete:
1) dirigir as atividades da Diretoria;
2) praticar os atos administrativos que lhe forem atribuídos pela legislação em vigor;
3) orientar e assistir as Organizações Militares quanto às atividades de competência da Diretoria;
4) propor ao Chefe do DEC:
a) a expedição dos atos administrativos de interesse da Diretoria que não sejam de sua competência;
b) a realização de visitas e inspeções técnicas;
c) a freqüência de pessoal especializado em cursos e estágios realizados em entidades estranhas ao Ministério do Exército;
5) aprovar especificações técnicas terminologia, nomenclatura e níveis relativos aos suprimentos de cartas e outros documentos cartográficos.
Art. 8º Ao Gabinete compete:
1) tratar dos assuntos referentes a pessoal, informações, segurança, relações públicas, material, serviços gerais e transportes de interesse da Diretoria, observadas as normas do DEC;
2) executar os serviços de expediente, correspondência, protocolo e arquivo;
3) organizar e manter atualizando o Histórico da Diretoria;
4) organizar, publicar e distribuir os boletins da Diretoria;
5) elaborar relatórios e planos de coleta de dados estatísticos pertinentes às atividades da Diretoria.
Art. 9º Às Seções, genericamente, compete:
1) estudar, propor as soluções e elaborar os expedientes respectivos nos processos que lhes forem presentes pelo Diretor;
2) estudar e elaborar propostas de:
a) planos, programas e relatórios;
b) normas e publicações técnicas;
c) aperfeiçoamento da legislação e das normas e procedimentos em vigor;
d) intercâmbio cultural e técnico com órgãos públicos e privados nos assuntos de interesse da seção;
e) padrões para avaliação do desempenho em seu setor;
3) acompanhar a evolução doutrinária dos assuntos de sua competência;
4) coletar, estudar e interpretar os dados estatísticos relativos a suas atividades;
5) realizar estudos, análises e pesquisas, tendo em vista o aprimoramento e a racionalização de suas atividades.
Art.10. À 1ª Seção (S-1) - Planejamento e Coordenação - compete tratar dos assuntos referentes a:
1) planos de interesse da Diretoria, inclusive os relativos à aplicação de recursos financeiros;
2) controle físico e financeiro das atividades a cargo da Diretoria;
3) política administrativa, organização e métodos;
4) coordenação dos órgãos encarregados das atividades de execução;
5) armazenar e divulgar, sistematicamente, informações, dados e estudos relacionados com as atividades da Diretoria;
6) estudar, orientar e emitir parecer sobre licitações, contratos e convênios de interesse da Diretoria.
Art.11. À 2ª Seção (S-2) - Suprimento e Cadastro - compete:
1) tratar dos assuntos relativos a:
a) suprimento de cartas e documentos cartográficos;
b) catalogação, dotação, níveis, classificação e utilização de cartas e documentos cartográficos;
2) catalogar, arquivar e preservar os documentos cartográficos;
3) processar e controlar as licenças de aerolevantamentos;
4) manter atualizado o cadastro de aerolevantamento.
Art.12. À 3ª Seção (S-3) - Técnica - compete tratar dos assuntos técnicos relativo a:
a) normas e publicações técnicas pertinentes às atividades da Diretoria;
b) especificações técnicas, terminologia, nomenclatura e padronização de cartas e documentos cartográficos;
c) padrões de avaliação de qualidade do produto final;
d) freqüência de pessoal especializado em cursos e estágios em organizações nacionais e estrangeiras ou viagens de natureza técnica.