DECRETO Nº 72.919, DE 15 DE OUTUBRO DE 1973.

Aprova alteração introduzida nos Estatutos da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 8º, "in fine", da Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953,

Decreta:

Art. 1º Fica aprovada a alteração introduzida no artigo 5º, dos Estatutos da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, conforme deliberação de sua Assembléia Geral Extraordinária de Acionistas, realizada em 18 de setembro de 1973, o qual passa a ter a seguinte redação:

"Art. 5º O capital Social é de Cr$ 7.132.442.342,00 (sete bilhões cento e trinta e dois milhões quatrocentos e quarenta e dois mil trezentos e quarenta e dois cruzeiros), divido em 7.132.442.342(sete bilhões cento e trinta e dois milhões quatrocentas e quarenta e duas mil trezentas e quarenta e duas) ações no valor nominal de Cr$ 1,00 (um cruzeiro) cada uma sendo 6.697.717.294 (seis bilhões seiscentos e noventa e sete milhões setecentas e dezessete mil duzentas e noventa e quatro ações ordinárias nominativas e 434.725.048 (quatrocentos e trinta e quatro milhões setecentas e vinte e cinco mil e quarenta e oito) ações preferenciais nominativas ou ao portador:

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Dias Leite Júnior