DECRETO Nº 72.886, DE 9 DE OUTUBRO DE 1973.
Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 840.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor da Inspetoria Geral de Finanças, Divisão de Segurança e Informações, Conselho Nacional do Petróleo e do Departamento de Administração, o crédito suplementar no valor de Cr$ 840.000,00 (oitocentos e quarenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 22.00, a saber:
  | 
  | Cr$1,00  | 
2200  | - MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA  | 
  | 
2204  | - Inspetoria Geral de Finanças  | 
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2204.0107.2005  | - Coordenação e Controle Financeiro  | 
  | 
3.1.1.1  | - Pessoal Civil  | 
  | 
01  | - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................................  | 200.000  | 
3.2.3.3  | - Salário-Família ...............................................................................  | 10.000  | 
2205  | - Divisão de Segurança e Informações  | 
  | 
2205.0809.2008  | - Assessoramento Relacionado à Segurança Nacional  | 
  | 
3.1.1.1  | - Pessoal Civil  | 
  | 
01  | - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................................  | 120.000  | 
02  | - Despesas Variáveis ........................................................................  | 20.000  | 
2206  | - Conselho Nacional do Petróleo  | 
  | 
2206.1001.2267  | - Coordenação da Política Nacional do Petróleo e do Carvão  | 
  | 
3.1.1.1  | - Pessoal Civil  | 
  | 
01  | - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................................  | 460.000  | 
3.2.3.3  | - Salário-Família ...............................................................................  | 20.000  | 
2207  | - Departamento de Administração  | 
  | 
2207.0101.2004  | - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos  | 
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3.2.5.0  | - Contribuições de Previdência Social ..............................................  | 10.000  | 
  | TOTAL ..............................................................................................  | 840.000  | 
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento aos subanexos 22.00 e 28.00, a saber:
  | 
  | Cr$1,00  | 
2200  | - MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA  | 
  | 
2206  | - Conselho Nacional do Petróleo  | 
  | 
Atividade  | - 2206.1001.2267  | 
  | 
3.1.1.1  | - Pessoal Civil  | 
  | 
02  | - Despesas Variáveis ...............................................................................  | 200.000  | 
2207  | - Departamento de Administração  | 
  | 
Atividade  | - 2207.0101.2004  | 
  | 
3.1.1.1  | - Pessoal Civil  | 
  | 
02  | - Despesas Variáveis ...............................................................................  | 10.000  | 
2800  | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  | 
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2802  | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral  | 
  | 
Atividade  | - 2802.1800.2029  | 
  | 
3.2.6.0  | - Reserva de Contingência .......................................................................  | 630.000  | 
  | TOTAL ......................................................................................................  | 840.000  | 
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Benjamim Mario Baptista
João Paulo dos Reis Velloso