DECRETO Nº 72.827, DE 24 DE SETEMBRO DE 1973.

Altera, em cumprimento de decisão judicial, enquadramento de funcionários do Ministério da Saúde e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o Acórdão do Tribunal Federal de Recursos proferido no julgamento do Recurso de Revista nº 1.242, do Estado da Guanabara e o que consta ao processo nº 1.650, de 1973, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o enquadramento previsto no Decreto nº 55.276, de 22 de dezembro de 1964, para efeito de excluir de seus anexos, a partir de 12 março de 1963, com os respectivos cargos, os funcionários Jair da Silva, Auxiliar de Portaria, GL-303.8.B, Manoelita Rebello Sengres, Escervente-Datilógrafo, AF-204.7, e Roberto Thompson da Cunha, Guarda Sanitário, GL-201.9.C, beneficiados pela pela decisão judicial exeqüenda, os quais passam a ser considerados ocupantes de cargos de Tesoureiro-Auxiliar de 1ª categoria, padrão 4-C na forma do disposto no artigo 1º, da Lei nº 4.061, de 8 de maio de 1962, mantida sua integração na Parte Permanente do Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde.

Parágrafo Único. São incidentes sobre a situação dos cargos de Tesoureiro-Auxiliar, a que se refere este artigo, as seguintes alterações:

I - A partir de 18 de julho de 1963, tendo em vista o disposto no artigo 25, §§ 1º e 2º, e 81, da Lei nº 4.242, de 17 de julho de 1963, os respectivos vencimentos passam a ser demonstrados em cruzeiros, no valor de Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros antigos) mensais;

II - A partir de 29 de junho de 1964, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 43, da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, ficam os aludidos cargos classificados no nível 18, retroagido as vantagens financeiras decorrentes a 1 de junho de 1964; e

III - A partir de 1 de março de 1967, na conformidade do disposto nos artigos 1º e 12, do Decreto-lei nº 146 de 3 de fevereiro de 1967, os vencimentos dos citados cargos são novamente demostrados em cruzeiros no valor de Cr$ 630.000,00 (seiscentos e trinta mil cruzeiros antigos) mensais, passando os mesmos a integrar a Parte Suplementar do Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde.

Art. 2º São tormadas sem efeito, em conseqüência do disposto no artigo anterior, as readaptações de Jair da Silva, do cargo de Auxiliar de Portaria GL-303.8.B, para o cargo de Assistente Comercial, AF-103.12.A, efetuada por Decreto de 28 de agosto de 1970, publicado no Diário Oficial de 31 seguinte de Manoelita Rebello Senges, do cargo de Escrevente-Datilógrafo, AF-204.7 para o cargo de Tesoureiro-Auxiliar, AF-701-18, e de Roberto Thompson da Cunha, do cargo de Guarda Sanitário, GL-201.9.C, para o cargo de Tesoureiro-Auxiliar, AF-701-18 efetuadas por Decretos de 3 de abril de 1970, publicado no Diário Oficial de 6 de abril subseqüente.

Art. 3º O órgão de pessoal competente apostilará os títulos dos funcionários abrangidos pelo disposto neste Decreto.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de setembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

Emílio G. Médici

Mário Lemos