Decreto nº 72.821, de 21 de setembro de 1973.
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no Município de Canoas, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com os artigos 1.165 e 1.180, do Código Civil,
Decreta:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que a Prefeitura Municipal de Canoas, no Estado do Rio Grande do Sul, nos termos da Lei Municipal nº 1.355, de 18 de agosto de 1971, quer fazer à União Federal, de um terreno com a área de 1.0184250m² (hum mil e dezoito metros quadrados e quatro mil duzentos e cinqüenta centímetros quadrados), situado na Avenida VItor Barreto, naquela cidade, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o número 18.108, de 1973.
Art. 2º O terreno a que se refere o artigo 1º, se destina à construção da sede da Junta de Conciliação e Julgamento da Justiça do Trabalho no Município de Canoas.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposição em contrário.
Brasília, 21 de setembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid
José Flávio Pécora