DECRETO Nº 72.714, DE 29 DE AGOSTO DE 1973.
Retifica o Decreto n.° 55.559, de 15 de janeiro de 1965, que dispõe sobre a reclassificação dos cargos de Contador do Quadro de Pessoal do Ministério do Exército, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de acordo com o artigo 9º, da Lei número 4.345, de 26 de junho de 1964, regulamentado pelo Decreto número 54.015 de 13 de junho de 1964,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alteradas a tabela numérica e a relação nominal anexas ao Decreto n° 55.559, de 15 de janeiro de 1965, que reclassificou os ocupantes dos cargos da Série de Classes de Contador do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério do Exército, para efeito de excluir, do relacionamento daquele decreto, Rubens Cataldi do Couto e Dalton Soares e classificar na respectiva Série de Classes, TC-302.21.B, Gentil Augusto Paes Leme e Jacyr Gonçalves Martins.
Parágrafo único. A retificação vigora a partir de 22 de janeiro de 1965 e as vantagens financeiras decorrentes deste decreto vigoram a partir de 1º de junho de 1964, salvo quanto às readaptações efetuadas posteriormente a essa data.
Art. 2º Este decreto não homologa situações que, em virtude de sindicância ou inquérito administrativo, venham a ser consideradas nulas ilegais ou inquérito administrativo, venham a ser consideradas nulas, ilegais ou contrárias às normas administrativas em vigor.
Art. 3º O Órgão de pessoal do Ministério do Exército apostilará os títulos dos funcionários abrangidos por este decreto.
Art. 4º A despesa com a execução deste Decreto correrá à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério do Exército.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.
Brasília, 29 de agosto de 1973; 152º da Independência e 85 da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Orlando Geisel
<<TABELA>>