DECRETO Nº 72.608, DE 14 DE AGOSTO DE 1973.

Altera a lista de casos especiais que dão direito ao acréscimo do auxílio-familiar previsto na Lei de Retribuição no Exterior.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica incluída entre as localidades relacionadas no anexo ao Decreto n.º 72.288, de 21 de maio de 1973, lista "B", a cidade de Jeddah, no Reino da Arábia Saudita.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de agosto de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Jorge de Carvalho e Silva