decreto nº 2.601, de 14 de agosto de 1973.
Abre aos Ministérios da Educação e Cultura e do Trabalho e Previdência Social o crédito suplementar de Cr$10.822.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,
decretA:
Art. 1º Fica aberto aos Ministérios da Educação e Cultura e do Trabalho em Previdência Social o crédito suplementar no valor de Cr$10.822.000,00 (dez milhões, oitocentos e vinte e dois mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas aos subanexos aos 15.00 e 26.00, a saber:
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  | Cr$1,00  | 
15.00  | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA  | 
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15.19  | - Departamento de Assuntos Universitários - Entidades Supervisionadas  | 
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1519.0906.2876  | - Atividade a Cargo da Escola Superior de Agricultura - Lavras  | 
  | 
4.3.4.0  | - Auxílios para Equipamentos e Instalações ...............................  | 134.000  | 
4.3.5.0  | - Auxílios para Material Permanente ...........................................  | 63.000  | 
26.00  | - MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL  | 
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26.03  | - Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas  | 
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2603.1505.2898  | - Atividades a Cargo do Instituto de Previdência e Assistência aos Servidores do Estado  | 
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3.2.7.2  | - Entidades Federais  | 
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01  | - Pessoal .....................................................................................  | 8.887.000  | 
04  | - Inativos ......................................................................................  | 816.000  | 
06  | - Salário-Família ..........................................................................  | 466.000  | 
07  | - Contribuições de Previdência Social .........................................  | 456.000  | 
  | TOTAL .........................................................................................  | 10.822.000  | 
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 15.00 e 28.00, a saber:
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  | Cr$1,00  | 
15.00  | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA  | 
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15.19  | - Departamento de Assuntos Universitários - Entidades Supervisionadas  | 
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Projeto  | - 1519.0906.1876  | 
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4.3.3.0  | - Auxílios para Obras Públicas ..............................................................  | 197.000  | 
28.00  | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  | 
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28.02  | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral  | 
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Atividade  | - 2802.1800.2009  | 
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3.2.6.2  | - Reserva de Contingência ....................................................................  | 10.625.000  | 
  | Total ......................................................................................................  | 10.822.000  | 
Art. 3º O presente crédito, nos orçamentos próprios da Escola Superior de Agricultura de Lavras e do Instituto de Previdência e Assistência aos Servidores do Estado, acarretará as seguintes alterações:
a) Suplementação:  | 
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55.00  | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA  | 
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55.68  | - Escola Superior de Agricultura de Lavras  | 
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5568.0906.2009  | - Administração e Manutenção do Ensino ................................  | 197.000  | 
66.00  | - MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL  | 
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66.01  | - Instituto de Previdência e Assistência aos Servidores do Estado  | 
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6601.1505.2010  | - Manutenção de Serviços Hospitalares  | 
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003  | - Funcionamento experimental do Hospital dos Servidores da União .........................................................................................  | 3.625.000  | 
004  | - Administração e Assistência Médico-Hospitalar .....................  | 7.000.000  | 
  | b) Cancelamento:  | 
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55.00  | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA  | 
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55.63  | - Escola Superior de Agricultura de Lavras  | 
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Projeto  | - 5568.0906.1024.001.34 ..........................................................  | 76.000  | 
Projeto  | - 5568.0906.1024.001.35 ..........................................................  | 121.000  | 
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de agosto de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Jarbas G. Passarinho
Júlio Barata
João Paulo dos Reis Velloso