decreto nº 2.601, de 14 de agosto de 1973.
Abre aos Ministérios da Educação e Cultura e do Trabalho e Previdência Social o crédito suplementar de Cr$10.822.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,
decretA:
Art. 1º Fica aberto aos Ministérios da Educação e Cultura e do Trabalho em Previdência Social o crédito suplementar no valor de Cr$10.822.000,00 (dez milhões, oitocentos e vinte e dois mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas aos subanexos aos 15.00 e 26.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
15.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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15.19 | - Departamento de Assuntos Universitários - Entidades Supervisionadas |
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1519.0906.2876 | - Atividade a Cargo da Escola Superior de Agricultura - Lavras |
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4.3.4.0 | - Auxílios para Equipamentos e Instalações ............................... | 134.000 |
4.3.5.0 | - Auxílios para Material Permanente ........................................... | 63.000 |
26.00 | - MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL |
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26.03 | - Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas |
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2603.1505.2898 | - Atividades a Cargo do Instituto de Previdência e Assistência aos Servidores do Estado |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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01 | - Pessoal ..................................................................................... | 8.887.000 |
04 | - Inativos ...................................................................................... | 816.000 |
06 | - Salário-Família .......................................................................... | 466.000 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ......................................... | 456.000 |
| TOTAL ......................................................................................... | 10.822.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 15.00 e 28.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
15.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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15.19 | - Departamento de Assuntos Universitários - Entidades Supervisionadas |
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Projeto | - 1519.0906.1876 |
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4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas .............................................................. | 197.000 |
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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28.02 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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Atividade | - 2802.1800.2009 |
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3.2.6.2 | - Reserva de Contingência .................................................................... | 10.625.000 |
| Total ...................................................................................................... | 10.822.000 |
Art. 3º O presente crédito, nos orçamentos próprios da Escola Superior de Agricultura de Lavras e do Instituto de Previdência e Assistência aos Servidores do Estado, acarretará as seguintes alterações:
a) Suplementação: |
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55.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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55.68 | - Escola Superior de Agricultura de Lavras |
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5568.0906.2009 | - Administração e Manutenção do Ensino ................................ | 197.000 |
66.00 | - MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL |
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66.01 | - Instituto de Previdência e Assistência aos Servidores do Estado |
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6601.1505.2010 | - Manutenção de Serviços Hospitalares |
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003 | - Funcionamento experimental do Hospital dos Servidores da União ......................................................................................... | 3.625.000 |
004 | - Administração e Assistência Médico-Hospitalar ..................... | 7.000.000 |
| b) Cancelamento: |
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55.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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55.63 | - Escola Superior de Agricultura de Lavras |
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Projeto | - 5568.0906.1024.001.34 .......................................................... | 76.000 |
Projeto | - 5568.0906.1024.001.35 .......................................................... | 121.000 |
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de agosto de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Jarbas G. Passarinho
Júlio Barata
João Paulo dos Reis Velloso