decreto nº 2.601, de 14 de agosto de 1973.

Abre aos Ministérios da Educação e Cultura e do Trabalho e Previdência Social o crédito suplementar de Cr$10.822.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,

decretA:

Art. 1º Fica aberto aos Ministérios da Educação e Cultura e do Trabalho em Previdência Social o crédito suplementar no valor de Cr$10.822.000,00 (dez milhões, oitocentos e vinte e dois mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas aos subanexos aos 15.00 e 26.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

15.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

15.19

- Departamento de Assuntos Universitários - Entidades Supervisionadas

 

1519.0906.2876

- Atividade a Cargo da Escola Superior de Agricultura - Lavras

 

4.3.4.0

- Auxílios para Equipamentos e Instalações ...............................

134.000

4.3.5.0

- Auxílios para Material Permanente ...........................................

63.000

26.00

- MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL

 

26.03

- Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas

 

2603.1505.2898

- Atividades a Cargo do Instituto de Previdência e Assistência aos Servidores do Estado

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal .....................................................................................

8.887.000

04

- Inativos ......................................................................................

816.000

06

- Salário-Família ..........................................................................

466.000

07

- Contribuições de Previdência Social .........................................

456.000

 

TOTAL .........................................................................................

10.822.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 15.00 e 28.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

15.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

15.19

- Departamento de Assuntos Universitários - Entidades Supervisionadas

 

Projeto

- 1519.0906.1876

 

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas ..............................................................

197.000

28.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.02

- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

Atividade

- 2802.1800.2009

 

3.2.6.2

- Reserva de Contingência ....................................................................

10.625.000

 

Total ......................................................................................................

10.822.000

Art. 3º O presente crédito, nos orçamentos próprios da Escola Superior de Agricultura de Lavras e do Instituto de Previdência e Assistência aos Servidores do Estado, acarretará as seguintes alterações:

a) Suplementação:

 

 

55.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

55.68

- Escola Superior de Agricultura de Lavras

 

5568.0906.2009

- Administração e Manutenção do Ensino ................................

197.000

66.00

- MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA  SOCIAL

 

66.01

- Instituto de Previdência e Assistência aos Servidores do Estado

 

6601.1505.2010

- Manutenção de Serviços Hospitalares

 

003

- Funcionamento experimental do Hospital dos Servidores da União .........................................................................................

3.625.000

004

- Administração e Assistência Médico-Hospitalar .....................

7.000.000

 

b) Cancelamento:

 

55.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

55.63

- Escola  Superior de Agricultura de Lavras

 

Projeto

- 5568.0906.1024.001.34 ..........................................................

76.000

Projeto

- 5568.0906.1024.001.35 ..........................................................

121.000

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de agosto de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

Jarbas G. Passarinho

lio Barata

João Paulo dos Reis Velloso