DECRETO nº 72.599, DE 14 DE AGOSTO DE 1973.

Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de Cr$48.152.500,00 para as reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de Cr$48.152.500,00 (quarenta e oito milhões, cento e cinqüenta e dois mil e quinhentos cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 24.00, a saber:

24.00

- MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

 

 

 

Cr$1,00

2400.1304.2285

- Execução da Política Exterior

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas...........................................

48.152.500

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

28.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.02

- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

Atividade

- 2802.1800.2029

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência .....................................................

48.152.500

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de agosto de 1973; 152° da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Jorge de Carvalho e Silva

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso