DECRETO nº 72.599, DE 14 DE AGOSTO DE 1973.
Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de Cr$48.152.500,00 para as reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de Cr$48.152.500,00 (quarenta e oito milhões, cento e cinqüenta e dois mil e quinhentos cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 24.00, a saber:
24.00 | - MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES |
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| Cr$1,00 |
2400.1304.2285 | - Execução da Política Exterior |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas........................................... | 48.152.500 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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28.02 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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Atividade | - 2802.1800.2029 |
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3.2.6.0 | - Reserva de Contingência ..................................................... | 48.152.500 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de agosto de 1973; 152° da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jorge de Carvalho e Silva
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso