Decreto nº 72.588, de 10 de agosto de 1973.
Aprova o Regulamento da Diretoria de Assuntos Especiais, Educação Física e Desportos, do Departamento de Ensino e Pesquisa do Ministério do Exército, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o artigo 46, do Decreto-lei número 200, de 25 de fevereiro de 1967,
Decreta:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Diretoria de Assuntos Especiais, Educação Física e Desportos, do Departamento de Ensino e Pesquisa do Ministério do Exército, que com este baixa.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de agosto de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
Emílio G. Médici
Orlando Geisel
Regulamento da Diretoria de Assuntos Especiais, Educação Física e Desportos
(R-16)
Capítulo I
Da Diretoria e suas finalidades
Art. 1º A Diretoria de Assuntos Especiais, Educação Física e Desportos (DAED) é o órgão de Apoio do Departamento de Ensino e Pesquisa (DEP), incumbido de atividades relativas a educação física, equitação, desportos e ao aperfeiçoamento cultural do pessoal do Exército.
Art. 2º Para o cumprimento de suas finalidades compete à DAED:
1) Orientar, coordenar e controlar as atividades relativas a:
a) assuntos especiais relacionados com a cultura do pessoal do Exército;
b) educação física, equitação e desportos;
c) olimpíadas e outras competições de caracter nacional e internacional;
d) preparo de equipes do Exército destinadas à participação em competições no País e no exterior;
2) baixar normas técnicas pertinentes às atividades de sua competência;
3) estudar e elaborar propostas de:
a) funcionamento de cursos e estágios, relacionados com suas atividades;
b) medidas para assegurar a adequação dos currículos de educação física dos estabelecimentos de ensino do Exército;
c) medidas para assegurar uniformidade e continuidade ao ensino e instrução de Educação Física no Exército;
d) instruções para concursos de admissão, seleção e matrícula nos estabelecimentos de ensino, no que concerne a exame físico;
e) aperfeiçoamento da política, da legislação, da administração e das normas em vigor no campo de suas atividades;
f) programação das necessidades de recursos financeiros para execução de suas atividades;
g) visitas e inspeções técnicas;
h) cooperação com outras Forças Armadas, Forças Auxiliares e entidades civis;
i) designação ou nomeação do pessoal do corpo docente dos estabelecimentos de ensino subordinados;
j) realização de torneios desportivos, com vistas a aperfeiçoar atletas do Exército e identificar novos valores;
l) contratação de professores, instrutores e técnicos de renome, nacionais ou estrangeiros, visando ao aprimoramento das atividades de sua competência;
m) realização de convênios e contratos com instituições nacionais, públicas ou privadas, sobre assuntos afetos à Diretoria;
4) promover:
a) estudos e pesquisas visando ao aprimoramento dos métodos e processos de treinamento físico e ao melhor rendimento do ensino e da prática da Educação Física, Equitação e dos Desportos no Exército;
b) estudos tendo em vista o aprimoramento e a racionalização de suas atividades;
c) contatos e intercâmbios com instituições, públicas ou privadas, para o aprimoramento das atividades de sua competência;
5) participar de estudos doutrinários, normativos e de política administrativa que forem determinados pelo Chefe do DEP;
6) tratar de assuntos de estatística referentes a suas atividades;
7) manter estreita ligação e cooperação com a Comissão Desportiva das Forças Armadas;
8) organizar e manter atualizados os cadastros de oficiais e praças possuidores de curso e estágios de especialização de educação física e equitação, nacionais e estrangeiros, bem como dos atletas do Exército com seus respectivos históricos desportivos.
Capítulo II
Da Organização Geral
Art. 3º A Diretoria de Assuntos Especiais, Educação Física e Desportos compreende:
1) Direção
2) Seções.
Art. 4º A Direção compreende:
1) Diretor
2) Gabinete.
Art. 5º As Seções denominam-se:
1) 1ª Seção (S/1) - Pessoal;
2) 2ª Seção (S/2) - Pesquisa, Estatística e Divulgação;
3) 3ª Seção (S/3) - Ensino e Instrução;
4) 4ª Seção (S/4) - Assuntos Especiais de Apoio Administrativo.
Capítulo III
Das Atribuições
Art. 6º O Diretor de Assuntos Especiais, Educação Física e Desportos é o responsável perante o Chefe do DEP pelo cumprimento das finalidades da Diretoria.
Parágrafo único. O Diretor de Assuntos Especiais, Educação Física e Desportos é, também, o Presidente da Comissão de Desportos do Exército.
Art. 7º Ao Diretor de Assuntos Especiais, Educação Física e Desportos compete:
1) dirigir as atividades da Diretoria;
2) praticar os atos administrativos que lhe forem atribuídos pela legislação em vigor;
3) orientar e assistir as Organizações Militares quanto às atividades de competência da Diretoria;
4) propor ao Chefe do DEP;
a) expedição dos atos administrativos de interesse da Diretoria que não sejam de suas competências;
b) realização de visitas e inspeções técnicas.
Art. 8º Ao Gabinete compete:
1) encarregar-se dos assuntos referentes a pessoal, informações, segurança, relações públicas, material, serviços gerais e transportes de interesse da Diretoria, observadas as normas do DEP;
2) executar os serviços de expediente, correspondência, protocolo e arquivo;
3) organizar e manter atualizado o Histórico da Diretoria;
4) organizar, publicar e distribuir os boletins da Diretoria.
Art. 9º Às Seções, genericamente, compete:
1) estudar, propor as soluções e elaborar os expedientes relativos aos processos que lhes forem presentes pelo Diretor;
2) estudar e elaborar propostas de:
a) planos, programas, normas e publicações técnicas;
b) aperfeiçoamento da legislação e das normas e procedimentos em vigor;
c) intercâmbio cultural e técnico com órgãos, públicos e privados, congêneres;
d) padrões para avaliação do desempenho em seu setor;
3) acompanhar a evolução doutrinária dos assuntos de sua competência.
4) divulgar, sistematicamente, informações, dados e estudos relacionados com suas atividades.
Art. 10. À 1ª Seção (S-1) - Pessoal - compete tratar de assuntos relativos ao pessoal docente, discente e da administração dos órgãos subordinados à Diretoria.
Art. 11. À 2ª Seção (S/2) - Pesquisa, Estatística e Divulgação compete:
1) tratar dos assuntos relacionados com pesquisa e projetos de aperfeiçoamento de métodos, processo, programas e técnicas de treinamento físico e do ensino e da prática de Educação Física, Equitação e Desportos.
2) realizar as atividades de cadastramento de competência da Diretoria;
3) coletar, estudar e interpretar os dados estatísticos referentes às atividades de Educação Física, Equitação e Desportos, bem como os referentes às atividades da Diretoria.
Art. 12. À 3ª Seção (S/3) - Ensino e Instrução - compete:
1) tratar dos assuntos relativos ao ensino e instrução de Educação Física, Equitação e Desportos, inclusive o preparo de equipes destinadas à participação em competições no País e no exterior;
2) tratar dos assuntos relativos a realização de torneios desportivos, olimpíadas e outras competições de caráter nacional e internacional.
Art. 13. À 4ª Seção (S/4) - Assuntos Especiais e Apoio Administrativo - compete:
1) tratar dos assuntos especiais afetos à Diretoria;
2) tratar dos assuntos referentes às necessidades administrativas dos órgãos subordinados;
3) elaborar, em coordenação com as demais Seções, os planos de aplicação dos recursos financeiros para execução das atividades da Diretoria.