decreto nº 72.558, de 31 de julho de 1973.
Cria o Centro de Instrução e Adestramento de Submarinos e Mergulho, extingue a Escola de Submarinos e dá outras providência
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
decreta:
Art. 1° É criado dentro da Estrutura Orgânica do Ministério da Marinha, o Centro de Instrução e Adestramento de Submarinos e Mergulho, com sede na ilha de Mocanguê Grande, Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único: O Centro de Instrução e Adestramento de Submarinos e Mergulho é subordinado ao Comando da Força de Submarinos e recebe supervisão funcional da Diretoria de Ensino da Marinha, no que se refere á instrução profissional especializada da Força de Submarinos
Art. 2° É extinta a Escola de Submarinos, criada pelo Decreto número 52.740, de 23 de outubro de 1963.
Art. 3° O pessoal e acervo na Escola de Submarinos não transferidos para o Centro de Instrução e Adestramento de Submarinos e Mergulho.
Art. 4° O Centro de Instrução e Adestramento Submarinos e Mergulho terá sua organização e atividades regidas pelo Regulamento para os Centros de Adestramento da Marinha aprovado pelo Decreto de nº 44.897, de 27 de novembro de 1958.
Art. 5° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos números 52.738, 52.739 e 52.740, todos de 23 de outubro de 1963, e demais disposições em contrário
Brasília, 31 de julho de 1973;152°. da Independência e 85°. da República.
emílio g. médici
Adalberto de Barros Numes