DECRETO Nº 72.534, DE 26 DE JULHO DE 1973

Dispõe sobre a concessão de diárias aos funcionários da Carreira de Diplomata em serviço no País.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

decreta:

Art. 1º A concessão de diárias aos funcionários da Carreira de Diplomata em serviço no País passa a reger-se pelas normas do Decreto número 68.807, de 25 de junho de 1971.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o artigo 5º do Decreto a que se refere o artigo anterior.

Brasília, 26 de julho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

Emílio G. Médici

Mário Gibson Barboza