Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 72.534, DE 26 DE JULHO DE 1973
Dispõe sobre a concessão de diárias aos funcionários da Carreira de Diplomata em serviço no País.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
decreta:
Art. 1º A concessão de diárias aos funcionários da Carreira de Diplomata em serviço no País passa a reger-se pelas normas do Decreto número 68.807, de 25 de junho de 1971.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o artigo 5º do Decreto a que se refere o artigo anterior.
Brasília, 26 de julho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
Emílio G. Médici
Mário Gibson Barboza