DECRETO Nº 72.520, DE 24 DE JULHO DE 1973.
Abre à Presidência da República, em favor do Conselho de Segurança Nacional, o crédito suplementar de Cr$455.100,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847 de 6 de dezembro de 1972.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a Presidência da República em favor do Conselho de Segurança Nacional, o crédito suplementar no valor de Cr$455.100,00 (quatrocentos e cinqüenta e cinco mil e cem cruzeiros) para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 11.00, a saber:
  | 
  | Cr$1,00  | 
11.00  | PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA  | 
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11.04  | Conselho de segurança Nacional  | 
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1104.0808.2152  | Segurança das Fronteiras Nacionais  | 
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4.3.4.0  | Auxílios para Equipamentos e Instalações  | 455.100  | 
Art. 2º Os recursos necessários á execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de cotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 11.00, a saber:
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  | Cr$1,00  | 
11.00  | PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA  | 
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11.04  | Conselho de Segurança Nacional  | 
  | 
1104.0808.2152  | Segurança das Fronteiras Nacionais  | 
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4.3.3.0  | Auxílios para obras públicas  | 455.100  | 
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de julho de 1973, 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso