DECRETO Nº 72.519, de 24 de julho de 1973.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de Cr$1.914.400,00, para reforço de dotações no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar no valor de Cr$1.914.400,00 (um milhão, novecentos e quatorze mil quatrocentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 15.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

15.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃ0 E CULTURA

 

15.02

- Secretaria Geral

 

1502.0901.2004

- Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos

 

009

- Instituto Nacional de Estudos Pedagógicos e Órgãos Regionais

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ........................................................

1.000.000

15.13

- Comissão Nacional de Moral e Civismo

 

1513.0901.2020

- Coordenação de Serviços Auxiliares dos Órgãos de Deliberação Coletiva

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...................................................

236.700

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais .............................................

35.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ........................................................

10.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos .........................................................................

10.000

3.2.3.3

- Salário-Família ...............................................................................

2.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social .............................................

700

15.14

- Departamento de Administração

 

1514.0101.2004

- Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos

 

3.2.7.6

- Pessoas .........................................................................................

150.000

15.20

- Departamento de Desportos e Educação Física

 

1520.0901.2004

- Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis .......................................................................

12.500

3.2.3.3

- Salário - Família ............................................................................

4.500

3.2.5.0

Contribuições de Previdência Social ...............................................

3.000

15.23

- Departamento de Ensino Médio

 

1523.0901.2208

- Coordenação e Supervisão do Ensino

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Despesas Fixas ..............................................................................

310.000

3.2.3.3

- Salário - Família ............................................................................

10.000

15.25

Instituto Nacional do Livro

 

1525.0901.2004

- Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos

 

4.1.3.0

- Equipamento e Instalações ............................................................

50.000

1525.0911.2261

- Edição e Difusão de Obras de Interesse Cultural

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos .........................................................................

80.000

 

TOTAL ..............................................................................................

1.914.400

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 15.00 e 28.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

15.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

15.02

- Secretaria Geral

 

Atividade

- 1502.0961.2004.009

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais ........................................................

1.000.000

15.04

- Secretaria da Apoio Administrativos

 

Atividade

- 1504.0910.2250.001

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais ........................................................

150.000

15.13

- Comissão Nacional de Moral e Civismo

 

Atividade

- 1513.0901.2020

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis...................................................................................

181.400

3.1.2.0

- Material de Consumo ...............................................................................

20.000

4.1.3.0

- Equipamento e Instalações ......................................................................

25.000

4.1.4.0

- Material Permanente ................................................................................

10.000

15.20

- Departamento de Desportos e Educação Física

 

Atividade

- 1520.0901.2004

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ..............................................................

20.000

15.25

- Instituto Nacional do Livro

 

Atividade

- 1525.0901.2004

 

3.2.1.0

- Material de Consumo ...............................................................................

50.000

Atividade

- 1525.0911.2261

 

3.1.3.2

- Serviços de Terceiros ...............................................................................

80.000

28.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.02

- Recursos Sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

Atividade

- 2802.1800.2029

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência .........................................................................

378.000

 

TOTAL.........................................................................................................

1.914.400

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de junho de 1973; 152º da Independência e 85º da República

Emílio g. médici

Antônio Delfim Netto

Jarbas G. Passarinho

João Paulo dos Reis Velloso