DECRETO Nº 72.519, de 24 de julho de 1973.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de Cr$1.914.400,00, para reforço de dotações no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar no valor de Cr$1.914.400,00 (um milhão, novecentos e quatorze mil quatrocentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 15.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
15.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃ0 E CULTURA |
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15.02 | - Secretaria Geral |
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1502.0901.2004 | - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos |
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009 | - Instituto Nacional de Estudos Pedagógicos e Órgãos Regionais |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ........................................................ | 1.000.000 |
15.13 | - Comissão Nacional de Moral e Civismo |
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1513.0901.2020 | - Coordenação de Serviços Auxiliares dos Órgãos de Deliberação Coletiva |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................... | 236.700 |
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ............................................. | 35.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ........................................................ | 10.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos ......................................................................... | 10.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ............................................................................... | 2.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ............................................. | 700 |
15.14 | - Departamento de Administração |
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1514.0101.2004 | - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos |
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3.2.7.6 | - Pessoas ......................................................................................... | 150.000 |
15.20 | - Departamento de Desportos e Educação Física |
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1520.0901.2004 | - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis ....................................................................... | 12.500 |
3.2.3.3 | - Salário - Família ............................................................................ | 4.500 |
3.2.5.0 | Contribuições de Previdência Social ............................................... | 3.000 |
15.23 | - Departamento de Ensino Médio |
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1523.0901.2208 | - Coordenação e Supervisão do Ensino |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Despesas Fixas .............................................................................. | 310.000 |
3.2.3.3 | - Salário - Família ............................................................................ | 10.000 |
15.25 | Instituto Nacional do Livro |
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1525.0901.2004 | - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos |
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4.1.3.0 | - Equipamento e Instalações ............................................................ | 50.000 |
1525.0911.2261 | - Edição e Difusão de Obras de Interesse Cultural |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos ......................................................................... | 80.000 |
| TOTAL .............................................................................................. | 1.914.400 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 15.00 e 28.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
15.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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15.02 | - Secretaria Geral |
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Atividade | - 1502.0961.2004.009 |
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3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ........................................................ | 1.000.000 |
15.04 | - Secretaria da Apoio Administrativos |
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Atividade | - 1504.0910.2250.001 |
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3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ........................................................ | 150.000 |
15.13 | - Comissão Nacional de Moral e Civismo |
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Atividade | - 1513.0901.2020 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis................................................................................... | 181.400 |
3.1.2.0 | - Material de Consumo ............................................................................... | 20.000 |
4.1.3.0 | - Equipamento e Instalações ...................................................................... | 25.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ................................................................................ | 10.000 |
15.20 | - Departamento de Desportos e Educação Física |
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Atividade | - 1520.0901.2004 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .............................................................. | 20.000 |
15.25 | - Instituto Nacional do Livro |
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Atividade | - 1525.0901.2004 |
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3.2.1.0 | - Material de Consumo ............................................................................... | 50.000 |
Atividade | - 1525.0911.2261 |
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3.1.3.2 | - Serviços de Terceiros ............................................................................... | 80.000 |
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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28.02 | - Recursos Sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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Atividade | - 2802.1800.2029 |
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3.2.6.0 | - Reserva de Contingência ......................................................................... | 378.000 |
| TOTAL......................................................................................................... | 1.914.400 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de junho de 1973; 152º da Independência e 85º da República
Emílio g. médici
Antônio Delfim Netto
Jarbas G. Passarinho
João Paulo dos Reis Velloso