RETIFICAÇÃO

 

decreto nº 72.511, de 23 de julho de 1973.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação um área de terra rural e respectiva faixa de acesso, sem benfeitorias, destinadas à instalação de uma estação repetidora de microondas e serviços afins, pela Companhia Telefônica de Minas Gerais.

 

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 24 de julho de 1973)

Na página 7.224, 4ª coluna, no artigo 2º

Onde se lê:

...A essas curcas, até atingir a estaca número ilegível = PCE,...

Leia-se:

...A essas curvas, até atingir a estaca número 69 = PCE,...

No mesmo artigo, na página 7.225,

Onde se lê:

...Com a planta SP Nº 35.720-73 e 37.720-74 - 1, 2 e 3,...

Leia-se:

...Com a planta SP Nº 35.720-73 e 35.720-74 - 1, 2 e 3,...