Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
RETIFICAÇÃO
decreto nº 72.511, de 23 de julho de 1973.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação um área de terra rural e respectiva faixa de acesso, sem benfeitorias, destinadas à instalação de uma estação repetidora de microondas e serviços afins, pela Companhia Telefônica de Minas Gerais.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 24 de julho de 1973)
Na página 7.224, 4ª coluna, no artigo 2º
Onde se lê:
...A essas curcas, até atingir a estaca número ilegível = PCE,...
Leia-se:
...A essas curvas, até atingir a estaca número 69 = PCE,...
No mesmo artigo, na página 7.225,
Onde se lê:
...Com a planta SP Nº 35.720-73 e 37.720-74 - 1, 2 e 3,...
Leia-se:
...Com a planta SP Nº 35.720-73 e 35.720-74 - 1, 2 e 3,...