DECRETO Nº 72.480, DE 17 DE JULHO DE 1973.
Declara sem efeito o Decreto número 29.592, de 28 de maio de 1951.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei número 318, de 14 de março de 1967 e tendo em vista o que consta no Processo DNPM - 3.928-48,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado sem efeito o Decreto número vinte e nove mil quinhentos e noventa e dois (nº 29.592), de vinte e oito (28) de maio de mil novecentos e cinqüenta e um (1951), que concedeu à Companhia Minas da Passagem o direito de lavrar ouro e associados, no Distrito e Município de Mariana, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de julho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior.