DECRETO Nº 72.457, DE 11 DE JULHO DE 1973.

Concede reconhecimento à Faculdade de Medicina de Taubaté, mantida pela Irmandade de Misericórdia de Taubaté, com sede na cidade de Taubaté, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta dos processos ns. 219.382-72 e 270.603-72 do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º É concedido reconhecimento à Faculdade de Medicina de Taubaté, mantida pela Irmandade de Misericórdia de Taubaté, com sede na cidade de Taubaté, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de julho de 1973; 152.º da Independência e 85.º da República.

Emílio G. Médici

Jarbas G. Passarinho