Decreto nº 72.432, de 5 de julho de 1973.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de Cr$12.152.500,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar no valor de Cr$12.152.500,00 (doze milhões, cento e cinqüenta e dois mil e quinhentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 15.00, a saber:
  | 
  | Cr$1,00  | 
15.00  | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA  | 
  | 
15.16  | - Departamento de Assuntos Culturais  | 
  | 
1516.0911.2259  | - Coordenação, Edição e Divulgação de Assuntos Culturais  | 
  | 
4.1.2.0  | - Serviços em Regime de Programação Especial .........................  | 4.700.500  | 
15.18  | - Departamento de Assuntos Universitários  | 
  | 
1518.0402.2106  | - Assistência Financeira a Entidades  | 
  | 
029  | - Instituições Científicas e de Pesquisas Físicas  | 
  | 
3.2.7.9  | - Diversas .......................................................................................  | 1.338.000  | 
4.3.7.4  | - Diversas  | 
  | 
04  | - Outras Contribuições ...................................................................  | 384.000  | 
1518.0901.2208  | - Coordenação e Supervisão do Ensino  | 
  | 
3.1.2.0  | - Material de Consumo ...................................................................  | 50.000  | 
3.1.3.2  | - Outros Serviços de Terceiros ......................................................  | 500.000  | 
3.1.4.0  | - Encargos Diversos .......................................................................  | 450.000  | 
4.1.4.0  | - Material Permanente ....................................................................  | 30.000  | 
1518.0906.2009  | - Administração e Manutenção do Ensino  | 
  | 
009  | - Formação de Meteorologistas  | 
  | 
4.1.3.0  | - Equipamentos e Instalações ........................................................  | 33.000  | 
4.1.4.0  | - Material Permanente ....................................................................  | 3.000  | 
1518.0906.2237  | - Desenvolvimento do Programa de Integração Escola-Empresa-Governo  | 
  | 
3.2.7.9  | - Diversas .......................................................................................  | 1.664.000  | 
15.23  | - Departamento de Ensino Médio  | 
  | 
1523.0902.2024  | - Estudos e Pesquisas Econômicas e Sociais  | 
  | 
008  | - Setor Educacional  | 
  | 
02  | - Investigação e Experimentação Sobre Colégios e Centros do Sistema do Segundo Grau  | 
  | 
3.2.7.9  | - Diversas .......................................................................................  | 1.535.000  | 
4.3.7.4  | - Diversas  | 
  | 
04  | - Outras Contribuições ...................................................................  | 465.000  | 
1523.0905.2106  | - Assistência Financeira a Entidades  | 
  | 
030  | - Instituições que operam no Ensino do Segundo Grau  | 
  | 
3.2.7.9  | - Diversas .......................................................................................  | 344.400  | 
4.3.7.4  | - Diversas  | 
  | 
04  | - Outras Contribuições ...................................................................  | 655.600  | 
  | - TOTAL .........................................................................................  | 12.152.500  | 
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 15.00 e 28.00, a saber:
  | 
  | Cr$1,00  | 
15.00  | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA  | 
  | 
15.18  | - Departamento de Assuntos Universitários  | 
  | 
Atividade  | - 1518.0402.2106.029  | 
  | 
Ilegível  | - Auxílios para Equipamentos e Instalações .......................................  | 1.722.000  | 
Ilegível  | - 1518.0901.2208  | 
  | 
Ilegível  | - Remuneração de Serviços Pessoais ................................................  | 800.000  | 
Projeto  | - 1518.0906.1068.01401  | 
  | 
3.2.7.9  | - Diversas ............................................................................................  | 1.894.000  | 
Atividade  | Ilegível  | 
  | 
3.1.2.0  | - Material de Consumo ........................................................................  | 10.000  | 
3.1.3.1  | - Remuneração de Serviços Pessoais ................................................  | 24.000  | 
3.2.7.6  | - Pessoas ............................................................................................  | 2.000  | 
15.23  | - Departamento de Ensino Médio  | 
  | 
Atividade  | - 1523.0902.2024.00802  | 
  | 
3.1.3.2  | - Outros Serviços de Terceiros ...........................................................  | 1.000.000  | 
Atividade  | - 1523.0903.2225  | 
  | 
3.2.7.9  | - Diversas ............................................................................................  | 1.500.000  | 
4.3.7.4  | - Diversas  | 
  | 
04  | - Outras Contribuições ........................................................................  | 500.000  | 
28.00  | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  | 
  | 
28.01  | - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda  | 
  | 
Atividade  | - 2801.0107.2072  | 
  | 
3.1.4.0  | - Encargos Diversos ............................................................................  | 4.700.500  | 
  | TOTAL .................................................................................................  | 12.152.500  | 
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de julho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
Jarbas G. Passarinho
João Paulo dos Reis Velloso
RETIFICAÇÃO
Decreto nº 72.432, de 5 de julho de 1973.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de Cr$12.152.500,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de julho de 1973)
Na página 6.547, 1ª coluna, no artigo 2º
Onde se lê:
Atividade - 1518.0402.2106.029
Ilegível - Auxílios para equipamentos e Instalações...1.722.000
Ilegível - 1518.0901.2208
Ilegível Remuneração de Serviços Pessoais...800.000
Leia-se:
Atividade - 1518.0402.2106.029
4.3.4.0 - Auxílios para Equipamentos e Instalações...1.722.000
Atividade - 1518.0901.2208
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais ...800.000
Na 2ª coluna,
Onde se lê: Atividade - Ilegível.....
3.1.2.0 - Material de Consumo.......10.000
Leia-se:
Atividade - 1518.0906.2009.009
3.1.2.0 - Material de Consumo........10.000