DECRETO Nº 72.408, DE 26 DE JUNHO DE 1973.

Revoga disposições sobre concessão de licenças a militares do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item III, do artigo 81, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 44.242, de 4 de agosto de 1958, que regula a concessão de licenças a militares do Exército.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de junho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

Emílio G. Médici

Orlando Geisel