Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 72.408, DE 26 DE JUNHO DE 1973.
Revoga disposições sobre concessão de licenças a militares do Exército.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item III, do artigo 81, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 44.242, de 4 de agosto de 1958, que regula a concessão de licenças a militares do Exército.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de junho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
Emílio G. Médici
Orlando Geisel