Decreto nº 72.394, DE 25 DE JUNHO DE 1973.
Autoriza o funcionamento do Curso de Artes Industriais, Licenciatura de 1° grau, na Faculdade de Ciências, da Fundação Educacional de Bauru, com sede na cidade de Bauru, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei n.° 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta no Processo GM/BSB n.° 002.936-73 do Ministério da Educação e Cultura,
Decreta:
Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do Curso de Artes Industriais, como Licenciatura de 1° grau, na Faculdade de Ciências da Fundação Educacional de Bauru, com sede na cidade de Bauru, Estado de São Paulo.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de junho de 1973; 152° da Independência e 85° da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho