DECRETO Nº 72.341, DE 8 DE JUNHO DE 1973.

Concede à empresa Impresit Girola Lodigiani (Impregilo) S.p.A autorização para funcionar na República Federativa do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,

DECRETA:

Art. 1º É concedida à empresa Impresit Girola Lodigiani (Impregilo) S.p.A., com sede na cidade de Milão, Itália, cujo objetivo é o estudo, projeto, execução no exterior de obras de construção de engenharia civil em geral, construções de estradas, rodovias, aeroportos, instalações hidráulicas e hidrelétricas e obras de barragens, autorização para funcionar no Brasil, com o capital de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), mediante as cláusulas que a este acompanham, assinadas pelo Ministro de Estado da Indústria e do Comércio, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sobre o objeto da presente autorização.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de junho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

Emílio G. Médici

Marcus Vinicius Pratini de Moraes

 

CLÁUSULAS QUE ACOMPANHAM O DECRETO Nº 72.341, DESTA DATA

 

I

 

IMPRESIT GIROLA LODIGIANI (IMPREGILO) S.p.A  é obrigada a ter permanentemente um representante geral no Brasil, com plenos e ilimitados poderes para tratar e definitivamente resolver as questões que se suscitarem quer com o Governo, quer com particulares, podendo ser demandado e receber citação inicial pela sociedade.

 

II

 

Todos os atos que praticar no Brasil ficarão sujeitos às respectivas leis e regulamentos e à jurisdição de seus tribunais judiciários ou administrativos, sem que, em tempo algum, possa a referida sociedade reclamar qualquer exceção, fundada em seus estatutos, cujas disposições não poderão servir de base para qualquer reclamação concernente à execução dos objetivos estatutários.

 

III

A sociedade não poderá realizar no Brasil os objetivos constantes de seus estatutos que são vedados a sociedades estrangeiras, e só poderá exercer os que dependam de prévia permissão governamental depois desta obtida e sob às condições em que for concedida.

 

IV

 

Os objetivos estatutários da empresa serão exercidos no Brasil somente em relação a direitos e obrigações imposto por Contrato  firmado com a CEMIG - Centrais Hidroelétricas de Minas Gerais S.A., para a execução das obras da Usina Hidroelétrica de são Simão.

O término, resolução ou rescisão do Contrato consideram-se como impedimento de exercício de quaisquer atividades da empresa no País.

 

V

 

Fica dependente da autorização do Governo qualquer alteração que a sociedade tenha de fazer nos respectivos estatutos.

 

VI

 

Fica entendido que a autorização é dada sem prejuízo do princípio de achar-se a sociedade sujeita às disposições de direito que regem as sociedades mercantis.

 

VII

 

Anualmente a sociedade deverá apresentar ao Departamento Nacional de Registro do Comércio, através do representa legal, neta sucinta das principais ocorrências verificadas na sua vida social, além das exigidas por leis especiais, considerando-se a observância das presentes determinações como fato demonstrativo de que a empresa se encontra em funcionamento no País.

 

VIII

 

A infração de qualquer das cláusulas, para a qual m]ap esteja cominada pena especial, será punida com a multa de 1/3 (um terço) a 2 (duas) vezes o salário-mínimo em vigor no local da infração, e no caso de reincidência, com a cassação da autorização concedida pelo Decreto Federal, em virtude do qual foram aprovadas as presente cláusulas.

Brasília, 8 de junho de 1973.

Marcus Vinicius Pratini de Moraes

 

 

GIORGIO BULLATY

O abaixa-assinado, Tradutor Público Juramentado e Intérprete Comercial na Praça do Reio de Janeiro, Capital do Estado da Guanabara, República Federativa do Brasil, nomeado para o português, alemão, francês, inglês e italiano, conforme decreto assinado pelo Presidente da República a 15 de maio de 1959, atesta que lhe foi apresentado (a) um (a) em italiano, a fim de traduzi-lo(a) para o vernáculo, o que cumpre em razão de seu cargo, como segue: - Tradução nº 27.786 - Sobre papel selado de quinhentos liras italianas. - Carimbo do Advogado Giovanni Goldaniga, rua Borgogna, 5  - Milão - Telefones: 700,53 - 700.672 - Tribunal Civil e Penal - Milão - Seção de Sociedade Comercial. - O Abaixo-assinado Chanceler certifica constar dos autor arquivados e transcritos nos registro desta Chancelaria sob o número 108.058 Doc., Vol 2.857 Fasc. 8: - que a “IMPRESIT GIROLA LODIGIANI  (IMPREGILO) S.p A.” com sede em Milão, via S. Sofia número 37, com capital social de lit. 500.000.000 - integralizado regulamente constituída com ato de vinte e oito de março de mil novecentos e sessenta, número 116747-20941 de repertório, lavrado pelo Dr. Attilio Raimondi, homologado com decreto de 12-14 de abril de mil novecentos e sessenta, número 2.797 do Tribunal de Milão; - que esta regularmente inscrita nestes registros; - que a mesma se encontra no pleno e regular exercício de seus direitos não encontrando-se em estado de liquidação nem de falência, nem sob processo de concordata ou de administração controlada; - que o Conselho de Administração é formado pelos Senhores: Dr. Eng Vitório Bonadé Bottino - Presidente; Dr. Eng. Francesco Pennacchioni - Vice- Presidente Comm. Cesare Girola - Administrador-Delegado; Dr. Eng. Giuseppe Lodiagiani - Administrador-Delegado; Cont. Giovanni Destefanis - Administrador: Dr. Eng. Paolo Lodiagiani - Administrador Dr. Eng, Sergio Morpurgo - Administrador; - que os senhores: Dr. Eng. Francesco Pennacchioni - Vice-Presidente do Conselho de Administração; Com. Cesare Girola  - Administrador-Delegado; Dr. Eng. Giuseppe Lodigiani - Administrador-Delegado; Dr. Eng. Mario Baldassarrini - Diretor-Geral; Dr. Eng, Agostino Bergamasco - Diretor-Geral; Dr. Eng. Sergio Morpurgo - Diretor-Geral; Dr. Giusto Lazzarino - Diretor-Central Administrativo  com assinaturas conjuntas de dois a dois entre eles, são investidos dos mais amplos