DECRETO Nº 72.279, DE 17 DE MAIO DE 1973
Cria a Estação Rádio de Rio Grande, e dá outras providências.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica criada, dentro da Estrutura Orgânica do Ministério da Marinha, a Estação Rádio de Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º A Estação Rádio de Rio Grande é subordinada ao Comando do 5º Distrito Naval e reger-se-á por Regulamento a ser aprovado pelo Presidente da República.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de maio de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Adalberto de Barros Nunes