DECRETO Nº 72.208, DE 11 DE MAIO DE 1973.
Reorganiza o Departamento Geral de Serviços do Ministério do Exército e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o disposto no artigo 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, decreta:
Art. 1,º A Diretoria de Saúde, integrante do Departamento Geral de Serviços do Ministério do Exército passa a ter a seguinte organização:
1) Direção
2) 1ª Subdiretoria
3) 2ª Subdiretoria.
Art. 2º O cargo de Diretor de Saúde será privativo de General-de-Divisão e os de 1º e 2º Subdiretores serão privativos de General-de-Brigada, todos do Quadro do Serviço de Saúde.
Art. 3º O Ministro do Exército expedirá os atos complementares para a execução deste Decreto.
Art. 4º Fica revogado, na parte referente à Diretoria de Saúde, o artigo 4º, do Decreto nº 71.707, de 16 de janeiro de 1973, bem como quaisquer outras disposições em contrário.
Art. 5º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação .
Brasília, 11 de maio de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
Emílio G. Médici
Orlando Geisel.