DECRETO Nº 72.053, DE 3 DE ABRIL DE 1973.
Aprova o Regulamento da Diretoria de Promoções, do Departamento-Geral do Pessoal do Ministério do Exército, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o artigo 46, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Diretoria de Promoções, do Departamento-Geral do Pessoal do Ministério do Exército, que com este baixa.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (DNPM-7.684-61).
Brasília, 3 de abril de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Orlando Geisel
REGULAMENTO DA DIRETORIA DE PROMOÇÕES (R-49)
Capítulo I
Da Diretoria e suas finalidades
Art. 1º A Diretoria de Promoções (D Prom) é o Órgão de Apoio do Departamento Geral do Pessoal (DGP) incumbido das atividades necessárias ao preparo e execução das promoções do pessoal militar da ativa e do pessoal da reserva não remunerada.
Art. 2º Para o cumprimento de suas finalidades, compete à D Prom:
1) efetivar medidas pertinentes a promoção do pessoal militar da ativa e do pessoal da reserva não remunerada, de acordo com a legislação vigente sobre promoções;
2) baixar normas técnicas pertinentes às atividades de sua competência e controlar sua aplicação;
3) estudar e elaborar propostas de:
a) efetivação de atos de promoção e suas decorrências que forem de competência do Chefe do DGP, na forma da legislação especifica;
b) planos, programas e instruções para execução das atividades de promoção do pessoal militar e do pessoal da reserva não remunerada;
c) programação das necessidades de recursos financeiros para execução de suas atividades;
d) aperfeiçoamento da política, da legislação e das normas em vigor no campo de suas atividades;
4) promover:
a) estudos, análises e pesquisas, tendo em vista o aprimoramento e a regionalização de suas atividades;
b) intercâmbio com instituições, públicas ou privadas, para o aprimoramento das atividades de sua competência;
5) Participar dos estudos doutrinários, normativos e de política administrativa que forem determinados pelo Chefe do DGP;
6) tratar de assuntos de estatística referente às suas atividades;
7) elaborar e expedir Cartas-Patentes, procedendo às respectivas apostilas, seu controle e registro;
8) realizar estudos e levantamentos para indicação de oficiais que devam ser transferidos ex officio para a reserva remunerada;
9) cooperar na elaboração dos almanaques do pessoal militar do Exército.
CAPÍTULO II
Da organização geral
Art. 3º A D Prom compreende:
1) Direção;
2) Seções.
Art. 4º A Direção compreende:
1) Diretor;
2) Gabinete.
Art. 5º As Seções denominam-se:
1) 1ª Seção (S/1) - Promoção de Oficiais-Generais e dos Quadros das Armas, Material Bélico e Serviços;
2) 2ª Seção (S/2) - Promoção de Oficiais do QOA e QOE;
3) 3ª Seção (S/3) - Promoção de Oficiais da Reserva Não Remunerada;
4) 4ª Seção (S/4) - Promoção de Praças;
5) 5ª Seção (S/5) - Cartas-Patentes e Apostilas.
CAPÍTULO III
Das atribuições
Art. 6º O Diretor de Promoções é o responsável perante o Chefe do DGP pelo cumprimento das finalidades da Diretoria.
Art. 7º Ao Diretor compete:
1) dirigir as atividades da Diretoria;
2) praticar os atos administrativos que lhe forem atribuídos pela legislação em vigor;
3) orientar as Organizações Militares quanto às atividades de competência da Diretoria;
4) propor ao Chefe do DGP a expedição dos atos administrativos de interesse da Diretoria que não sejam de sua competência;
5) presidir a Comissão de Promoções de Oficiais dos QOA e QOE.
Art. 8º Ao Gabinete, compete:
1) tratar, junto ao Gabinete do DGP dos assuntos referentes ao pessoal militar e civil, às informações, segurança e relações públicas, ao material e aos serviços gerais, de interesse da Diretoria, observadas as normas do DGP e a orientação do Diretor;
2) executar serviços de expediente correspondência, protocolo e arquivo;
3) organizar e manter atualizado o Histórico da Diretoria;
4) controlar a carga de material distribuído à Diretoria;
5) organizar, publicar e distribuir os boletins da Diretoria;
6) elaborar relatórios e planos de coleta de dados estatísticos pertinentes às atividades da Diretoria;
7) assistir o Diretor nos estudos doutrinários e normativos da Diretoria, particularmente de política administrativa, organização e métodos.
Art. 9º Às Seções, genericamente, compete:
1) estudar, propor as soluções administrativas e elaborar os expedientes respectivos nos processos que lhes forem presentes pelo Diretor;
2) estudar e elaborar propostas de:
a) aperfeiçoamento da legislação e das normas e procedimentos em vigor;
b) intercâmbio cultural e técnico com órgãos públicos e privados congêneres;
3) coletar, estudar e interpretar dados estatísticos relativos a suas atividades.
Art. 10. A 1ª Seção (S/1) - Promoção de Oficiais-Generais e dos Quadros das Armas, Material Bélico e Serviços, compete a realização de estudos, preparo e organização da documentação necessária aos trabalhos da D Prom e da Comissão de Promoções de Oficiais (CPO) relativa à promoção dos Oficiais-Generais, Oficiais dos Quadros das Armas, Serviços, Quadro de Material Bélico e professores militares.
Art. 11. À 2ª Seção (S/2) - Promoção de Oficiais do QOA e QOE, compete a realização de estudos, preparo e organização da documentação necessária aos trabalhos da D Prom e da Comissão de Promoções dos QOA e QOE e relativa à promoção e ao ingresso nos Quadros dos oficiais de administração e especialistas.
Art. 12. À 3ª Seção (S/3) - Promoção de Oficiais da Reserva Não Remunerada, compete a realização de estudos, preparo e a organização da documentação necessária aos trabalhos da D Prom e relativa à promoção dos oficias da reserva não remunerada.
Art. 13. À 4ª Seção (S/4) - Promoção de Praças, compete a realização de estudos, preparo e organização da documentação necessária aos trabalhos da D Prom e relativa à promoção de graduados.
Art. 14. À 5ª Seção (S/5) - Cartas-Patentes e Apostilas, compete a elaboração e expedição de Cartas-Patentes, apostilas e respectivos registro e controle.
Art. 15. As substituições temporárias de oficiais e praças serão realizadas no âmbito das respectivas Seções e Gabinete.