Decreto nº 72.041 de 30/03/1973
Decreto nº 72.041 de 30/03/1973
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								Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
							 
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                     Ementa  | CONCEITUA A SITUAÇÃO EM QUE DEVE SER AGREGADO O MILITAR NO EXERCICIO DE CARGO MILITAR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. | 
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                     Publicação do Texto Principal  | |
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                     [ Publicação Original ]  | 
                     [Diário Oficial da União de 02/04/1973] (p. 3195, col. 4) (Ver texto no Sigen)  | 
            
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                     [ Republicação Integral ]  | 
                     [Boletim do Ministério do Exército de 27/04/1973] (p. 7, col. 6)  | 
            
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                     Catálogo  | 
                      FORÇAS ARMADAS ,  PESSOAL MILITAR . 
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                     Indexação  | 
                      DEFINIÇÃO ,  SITUAÇÃO FUNCIONAL ,  MILITAR ,  AGREGAÇÃO ,  EXERCICIO ,  CARGO MILITAR ,  FORÇAS ARMADAS . 
                                 AGREGAÇÃO ,  MILITAR ,  FUNÇÃO ,  REPARTIÇÃO PUBLICA ,  INSTITUIÇÃO PUBLICA ,  FORÇAS ARMADAS ,  PESSOAL MILITAR . 
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                     Normas posteriores  | 
                     Declaração de Legislação Correlata 
                                                
	 
	Publicação Original   [Diário Oficial da União  de 02/03/1983] (p. 3381, col. 2)
                                             
                                        Declaração de Legislação Correlata 
                                                
	 
	Publicação Original   [Diário Oficial da União  de 27/09/1983] (p. 16597, col. 1)
                                             
                                        Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo  | 
            
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                     Normas alteradas ou referenciadas  | 
                     Declaração de Legislação Correlata  |