DECRETO Nº 72.030, DE 29 DE MARÇO DE 1973.

Declara sem efeito o Decreto nº 27.900, de 21 de março de 1950.

O PRESIDENTE D REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei numero 3189, de 14 de março  de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado sem efeito o Decreto nº vinte e sete mil e novecentos  (27.900), de vinte e um (21) de março de mil novecentos e cinquenta (1950) que concedeu a Porcelana Steatita S.A. o direito de lavrar areia quartzosa no lugar denominado Guabiroba, Municípios de Campo Largo Estado do Paraná.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (DNPM 5.436-45).

Brasília, 29 de março de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Dias Leite Júnior