DECRETO Nº 71.958, DE 20 DE MARÇO DE 1973.
Prorroga o prazo da concessão de aproveitamento de energia hidráulica, para uso exclusivo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 80 do Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, e conforme o que consta no Processo DAg nº 2.979-41,
decreta:
Art. 1º Fica prorrogada pelo prazo de 30 (trinta) anos a concessão, para uso exclusivo, do aproveitamento de energia hidráulica do "Salto Grande" no rio Taquari-Guassu, Município de Itapeva, Estado de São Paulo, outorgada à Empresa J. Sguário & Cia., pelo Decreto nº 8.925, de 4 de março de 1942, posteriormente transferida pelo Decreto nº 22.705, de 5 de março de 1947, à Industria, Comércio e Cultura de Madeiras Sguário S.A.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de março de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Benjamim Mário Baptista