DECRETO Nº 71.864, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1973.

Autoriza  serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação de terras devolutas situadas em Manaus, Estado do Amazonas, destinadas ao Ministério da Aeronáutica.

O PRESIDDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de acordo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,

decreta:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação de terrenos situados na cidade de Manaus, Estado do Amazonas, com área total de 7.990.897 m2 (sete milhões novecentos e noventa mil, oitocentos e noventa e sete metros quadrados), que o Governo do Estado do Amazonas quer fazer à União , através do Decreto nº 2.390, de 1 de novembro de 1972, tudo de acordo com os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Aeronáutica sob o nº 06-01/2344/70, onde se encontra a planta e memorial descritivo dos referidos terrenos.

Art. 2º Destinam-se os terrenos a que se refere o artigo anterior à construção de unidades que integrarão o conjunto de edificações do novo aeroporto Internacional de Manaus.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de fevereiro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

J. Araripe Macêdo