DECRETO Nº 71.827, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1973.
Aprova alteração introduzida nos Estatutos das Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 5º, in fine, da Lei nº 3.890-A, de 25 de abril de 1961, modificada pela Lei nº 4.400, de 31 de agosto de 1964,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada a alteração introduzida no artigo 5º, dos Estatutos das Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS, sociedade de economia mista com sede em Brasília e constituída na forma da Lei nº 3.890-A, de 25 de abril de 1961, conforme deliberação de sua Assembléia Geral Extraordinária realizada em 22 de novembro de 1972, o qual passará a ter a seguinte redação:
"Art. 5º O capital social é de Cr$ 6.126.252.069,00 (seis bilhões, cento e vinte e seis milhões, duzentos e cinqüenta e dois mil e sessenta e nove cruzeiros), dividido em 6.020.177.929 (seis bilhões, vinte milhões, cento e setenta e sete mil, novecentos e vinte e nove) ações ordinárias, 9.123.657 (nove milhões, cento e vinte e três mil, seiscentas e cinqüenta e sete) ações preferenciais - Classe "A" e 96.950.483 (noventa e seis milhões, novecentos e cinqüenta mil, quatrocentos e oitenta e três) ações preferenciais - Classe "B", no valor nominal de Cr$1,00 (hum cruzeiro) cada uma".
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de fevereiro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Dias Leite Júnior